A cannabis medicinal vem sendo utilizada no tratamento de diferentes doenças como Alzheimer, Parkinson, quadros de epilepsia, autismo, dores crônicas, como a fibromialgia, ansiedade e depressão. Mas poucos sabem que a planta vem sendo cada dia mais utilizada nos tratamentos odontológicos com excelentes resultados.
Nesta semana, inclusive, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou um paciente odontológico a cultivar cannabis para seu tratamento. Sofrendo de transtornos de articulação temporomandibular (ATM) e histórico de ansiedade, foi recomendado ao paciente o uso terapêutico de canabinóides em razão da ineficiência dos tratamentos experimentados com medicação tradicional.
O custo do tratamento e o longo tempo de espera para obtenção do produto fizeram o paciente cultivar cannabis em casa. Devido ao risco de ser enquadrado no tipo penal da Lei 11.343/2006, a Lei de Drogas, ele pediu à Justiça a concessão do salvo-conduto.
Entenda melhor o caso
No Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), o relator determinou a suspensão de movimentações do processo de forma temporária em razão de decisão proferida em Incidente de Assunção de Competência (IAC). Trata-se de instrumento jurídico, por meio do qual, se solicita o redirecionamento da competência de julgamento de relevantes questões de direito, de um órgão colegiado para outro, dentro de um mesmo tribunal.
O caso, então, foi levado ao STJ, com o argumento de que a questão está consolidada na corte. Além dessa justificativa, a defesa anexou ao processo o relatório odontológico recomendando o uso de canabinoides. Também foi apresentada autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importar o medicamento CBDism e o Delta 8 Moon Rocks. Foi anexado ainda o certificado de participação em curso de cultivo e extração de cannabis medicinal.
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Ministro autorizou 60 mudas por ano
Ao analisar o caso, Sebastião Reis Jr. destacou que o decidido no IAC não se aplica às questões de ordem penal, na qual se discute o direito de liberdade, não a autorização administrativa, objeto de deliberação da 1ª seção.
Quanto ao mérito do processo, o ministro ressaltou que a 6ª turma já decidiu que a conduta de plantar maconha para fins medicinais é atípica, ante a ausência de regulamentação prevista na lei 11.343/06 que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad).
Sendo assim, o ministro autorizou o plantio de 15 mudas de cannabis a cada três meses, totalizando 60 por ano, enquanto durar o tratamento. O paciente terá de apresentar anualmente autorização odontológica para continuar com o cultivo.
Para o advogado Murilo Nicolau que atuou no caso, a decisão do STJ é histórica, pois pouquíssimos casos envolvendo prescrição odontológica chegaram ao judiciário. “Esta decisão apenas reitera que o médico odontologista está capacitado juridicamente para prescrever produtos de cannabis medicinal.”
O advogado destaca ainda que essa decisão foi a primeira que se tem notícia após a suspensão dos processos de cultivo comercial de cânhamo determinado pelo STJ. “Ela apenas comprova aquilo que já vínhamos defendendo de que não houve a paralisação dos processos de autocultivo medicinal de cannabis.”
Fonte: Bnews
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