O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, marcou para a próxima quarta-feira (6) a retomada do julgamento que discute descriminalização do porte de drogas para consumo próprio.
Até agora, cinco dos 11 ministros votaram para derrubar a criminalização do porte de maconha para consumo próprio. Ou seja, falta um voto para que haja maioria no plenário.
Segundo integrantes do Supremo, a tendência é de que essa maioria seja atingida. No entanto, ainda será preciso definir qual a quantidade máxima de droga que pode se enquadrar no “consumo próprio”.
A partir dessa definição, quem for flagrado com uma quantidade maior que a permitida de maconha será enquadrado como traficante – e poderá ser punido pelo crime.
Usuário ou traficante
Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes já incorporou a seu voto a sugestão de parâmetros feita pelo ministro Alexandre de Moraes.
Por essa proposta, serão considerados usuários os cidadãos flagrados com quantidades entre 25 e 60 gramas de maconha – ou que mantenham até seis plantas fêmeas em casa.
Há outras propostas na mesa, que colocam limite máximo de 25 gramas ou de 100 gramas – e ainda quem defenda que o limite seja fixado pelo Congresso Nacional.
Esse julgamento começou em 2015, mas foi interrompido diversas vezes. Na retomada, quem vota é o ministro André Mendonça – que, em agosto de 2023, pediu mais tempo para analisar o tema.
Até agora, votaram para liberar o porte de maconha os ministros:
Gilmar Mendes (relator);
Luis Roberto Barroso;
Alexandre de Moraes;
Edson Fachin;
Rosa Weber (já aposentada).
O ministro Cristiano Zanin votou contra a liberação
Como Rosa Weber já votou neste processo, o ministro Flávio Dino, que a substituiu na cadeira, não poderá votar.
O que está sendo julgado?
-O Supremo Tribunal Federal julga neste processo se o artigo 28 da Lei de Drogas é constitucional. Esse trecho define como crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal.
-Atualmente, embora seja crime, o porte de drogas para consumo pessoal não leva à prisão.
-Os processos correm em juizados especiais, e as punições costumam ser de advertência, prestação de serviços à comunidade e aplicação de medidas educativas. A condenação não fica registrada nos antecedentes criminais.
-Já a pena para o tráfico de drogas varia de 5 a 20 anos de prisão.
-No julgamento, porém, os ministros não vão tratar da venda de drogas – que vai seguir como ilegal.
Fonte: G1
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