A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) publicou nesta sexta-feira, 13, a lei que garante o acesso gratuito de pacientes a remédios com canabidiol pelo Sistema Único de Saúde (SUS) na rede estadual de saúde. O texto define que os medicamentos canabinoides devem ter registro prévio na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e no país de origem, efeito benéfico cientificamente comprovado e só serão distribuídos mediante laudo médico e prescrição justificando o tratamento.
A lei, que foi aprovado pelo plenário paulista em 21 de dezembro de 2022, já chegou à mesa do governador Tarcísio de Freitas. Agora, o prazo para sanção ou veto é de 15 dias úteis, conforme o artigo 28, § 1º, da Constituição Estadual. A expectativa é de que a resposta seja dada pelo governador até a primeira semana de fevereiro.
Após sancionada a lei, a Secretaria da Saúde do Estado tem 90 dias para implementar todas as diretrizes previstas. A pasta também é responsável por fazer um cadastro de todos os pacientes — o formulário deve estar disponível online. Nele, a pessoa precisa comprovar que não tem condições financeiras de comprar o tratamento na rede privada.
Os medicamentos serão distribuídos apenas para tratar doenças cujo uso de canabinoides esteja indicado na Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID). Pesquisas científicas dos últimos anos já apontaram que a substância traz benefícios para pessoas autistas, com Parkinson, Alzheimer, epilepsia e doenças raras, por exemplo.
O cadastro dos pacientes aptos a receberem canabinoides pelo SUS terá validade de um ano e só é renovável mediante a apresentação de um novo laudo médico contendo a evolução do caso após o uso do medicamento e nova prescrição com posologia, quantitativo necessário e tempo de tratamento previsto.
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Debate público
A lei, de autoria do deputado Caio França (PSB) prevê que o acesso aos medicamentos com canabinoides também esteja atrelado ao debate público sobre o uso da substância. Um dos objetivos do texto é “promover políticas públicas de debate e fornecimento de informação a respeito do uso da medicina canábica por meio de palestras, fóruns, simpósios, cursos de capacitação de gestores e demais atos necessários”.
Também estabelece que a Secretaria da Saúde do Estado deve criar uma comissão de trabalho com técnicos e representantes de pacientes e de associações sem fins lucrativos de apoio e pesquisa sobre a cannabis.
Pela primeira, Justiça determina que a Anvisa libere um remédio a base de THC, uma substância proibida no Brasil. Este ano, decisões semelhantes foram proferidas pela Justiça para permitir a liberação do canabidiol, outra substância derivada da maconha, que igualmente figura na lista de proscritos, mas sem efeito psicoativo.A agência disse que quando for oficialmente comunicada, encaminhará uma notificação para a liberação do produto importado pela paciente.
Ainda em outubro, o Conselho Federal de Medicina (CFM) emitiu uma resolução que restringia o uso e a discussão pública sobre canabinoides no Brasil. A medida proibiu médicos de ministrar palestras e cursos sobre uso de produtos derivados da cannabis fora do ambiente científico.
Menos de uma semana após publicar a resolução, o CFM recuou da decisão após uma forte oposição da sociedade civil e um questionamento do Ministério Público Federal. A entidade afirmou que iria rediscutir o tema e abrir uma nova consulta pública sobre o uso de canabinoides.
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VEJA AS REGRAS DE ACESSO AOS TRATAMENTOS À BASE DE CANABINOIDES PELO SUS EM SÃO PAULO:
– O paciente deve realizar um cadastro prévio na Secretaria da Saúde do Estado, que pode ser feito online, por e-mail ou entregue diretamente no prédio da pasta;
– O cadastro pode ser feito no nome do paciente ou de um representante legal;
– Só serão distribuídos os tratamentos com concentração máxima de tetrahidrocanabidiol autorizado pela Anvisa;
– O paciente precisa apresentar laudo de profissional legalmente habilitado contendo a descrição do caso, a classificação da doença no CID, a justificativa para utilização de medicamento não registrado no Brasil em comparação com as alternativas terapêuticas já existentes e evolução com tratamentos anteriores;
– O paciente também precisa apresentar uma prescrição do medicamento por profissional legalmente habilitado com nome do paciente e do medicamento, posologia, quantitativo necessário, tempo de tratamento, data, assinatura e número do registro do profissional inscrito em seu conselho de classe;
– O paciente precisa assinar uma declaração de responsabilidade e esclarecimento para a utilização excepcional do medicamento.
Fonte: Estadão Conteúdo