Apesar da pressão do Conselho Federal de Medicina (CFM) para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária revogar sua principal resolução sobre o uso medicinal do canabidiol (CBD), o presidente da agência, Barra Torres, garante que não há nenhuma discussão sobre alterá-la. “A agência não tem nenhum apego a algo que a gente tenha entendido como correto. Não existe isso. Toda resolução que entra em um novo cenário deve ser revista. Não temos compromisso por vaidade ou orgulho. Mas no caso concreto, não há nada a ser mudado sobre a resolução elaborada pela Segunda Diretoria, comandada pela diretora Meiruze Sousa Freitas”, sustenta.
O presidente do CFM, José Hiran da Silva Gallo, enviou um ofício à Anvisa em 15 de setembro solicitando a revogação da principal norma da agência a respeito de produtos à base de cânabis medicinal. De acordo com Barra Torres, o ofício está em análise para ser respondido, mas já há avaliação de que não há necessidade de alteração, uma vez que a elaboração da norma foi feita de forma muito sólida, cautelosa e com cuidado para garantir a qualidade e a segurança dos produtos.
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No dia 14 de outubro uma nova resolução do CFM tornou ainda mais restritiva a indicação do canabidiol (CBD) para uso medicinal em relação à norma anterior, de 2014. Agora, o conselho só autoriza os médicos a prescrever o CBD, feito a partir da planta Cannabis sativa, para tratamentos de epilepsias específicas de crianças e adolescentes e apenas em casos em que não houve bons resultados com tratamentos convencionais.
Para o presidente da Anvisa, a nova orientação não conflita com a resolução da agência, que faculta ao médico a decisão de prescrever os produtos ou não. “Não tenho nenhuma crítica ao CFM. O trabalho deles é importante para a práxis médica e lá temos pessoas sérias. Mas aqui também, e não identificamos nenhuma necessidade para alterar a resolução”, declara.
Entenda melhor
Os produtos derivados de cannabis autorizados no país seguem as regras definidas na resolução da Anvisa RDC 327/2019. Esta norma criou uma nova categoria regulatória, a de Produtos de Cannabis, que não são considerados medicamentos. O objetivo é viabilizar a disponibilidade dos produtos no país, com níveis mínimos de controles. Esta categoria, no entanto, deve seguir as mesmas regras de comercialização de medicamentos controlados. Os produtos derivados de cannabis devem ser dispensados exclusivamente por farmácias sem manipulação ou drogarias, por farmacêutico e mediante a apresentação de Notificação de Receita específica, emitida exclusivamente por médico.
A escrituração (o registro da receita/ prescrição) deverá ser realizada por meio do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), que é um sistema de utilização obrigatória por farmácias e drogarias. As regras definidas pela RDC 327/19 estão vinculadas aos controles da Portaria 344/98 e não há qualquer previsão da venda remota de medicamentos controlados, na forma descrita pela referida matéria.
Fonte: Folha de São Paulo
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