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Senadora e deputados protocolam projeto para sustar resolução

Nova resolução já está em vigor e tem validade de 3 anos

by contato

A senadora por São Paulo, Mara Gabrilli, a bancada do PSOL e os deputados federais Paulo Teixeira e Daniel Coelho protocolaram  Projetos de Decreto Legislativo que têm como objetivo sustar a nova resolução do Conselho Federal de Medicina, publicada na última sexta-feira,14, que tornou ainda mais restritiva a indicação da cannabis para uso medicinal em relação à norma anterior, de 2014.

Mara, que é tetraplégica e faz uso de cannabis medicinal há anos, com canabidiol (CBD) e tetrahidrocanabinol (THC) na composição, para conter espasmos e dores crônicas advindas da lesão medular, reafirma sua convicção de que o uso do medicamento prescrito pelos médicos deve ser ampliado e não restringido. “Represento milhares de brasileiros que, como eu usam Cannabis Medicinal, e sigo firme lutando para que o acesso seja ampliado e nunca limitado. A nova resolução do CFM ignora toda a histórica Medicina, que é baseada em evidências. Ela coloca uma mordaça na autonomia dos médicos prescritores, restringindo o tratamento apenas ao canabidiol, uma única substância das mais de 700 já identificadas na planta, e para apenas duas doenças, desprezando as centenas de estudos que comprovaram a eficácia da cannabis medicinal para diversas patologias”, afirma a Senadora.

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Para a bancada do PSOL a medida é restritiva e representa um retrocesso em relação aos avanços conquistados nos últimos anos. “Essa resolução impede o uso de cannabis medicinal por adultos no Brasil, proíbe médicos de palestrarem sobre o tema e restringe o uso do canabidiol para um pequeno grupo de doenças. Um grave ataque à saúde pública. A qualidade de vida de milhares de pacientes de doenças graves e raras está seriamente prejudicada”, afirma Sâmia Bomfim, líder da bancada do PSOL na Câmara.

O deputado Paulo Teixeira que foi o presidente da Comissão Especial da Cannabis Medicinal, cujos trabalhos levaram à redação do PL 399/2015, esperava que o CFM atualizasse regras mais próximas à realidade atual da medicina e afirmou ainda que a atualização da norma “ameaça e limita o acesso e o direito dos pacientes de serem acompanhados por médicos prescritores. “O CFM extrapola seu poder regulamentador, ao proibir que médicos só possam divulgar seus trabalhos em congressos.”

Para o deputado Daniel Coelho que tem em casa a experiência de sua esposa que utiliza a cannabis no tratamento contra o câncer, a nova resolução é um retrocesso. “Minha esposa toma o remédio porque faz tratamento de quimioterapia e para ela é muito importante. Todos os países democráticos e avançados do mundo têm legislação sobre cannabis medicinal. Essa luta é pelas vidas de milhares de pacientes, vamos continuar batalhando por todas essas famílias.

Entenda melhor

APRESENTAÇÃO: Um projeto de decreto legislativo pode ser apresentado por qualquer deputado ou senador, comissão da Câmara, do Senado ou do Congresso. Pode também ter origem em mensagens presidenciais, como as enviadas para concessão de emissoras de rádio e televisão ou ratificação de tratados internacionais. Regula as matérias de competência exclusiva do Poder Legislativo, sem sanção do presidente da República.

CASA INICIADORA E REVISORA: Os projetos de decreto legislativo começam a tramitar na Câmara, à exceção dos apresentados por senadores, que começam no Senado. O Senado funciona como Casa revisora para os projetos iniciados na Câmara e vice-versa. Se o projeto da Câmara for alterado no Senado, volta para a Câmara. Da mesma forma, se um projeto do Senado for alterado pelos deputados, volta para o Senado. A Casa onde o projeto se iniciou dá a palavra final sobre seu conteúdo, podendo aceitar ou não as alterações feitas na outra Casa.

ANÁLISE PELAS COMISSÕES: Os projetos são distribuídos às comissões conforme os assuntos de que tratam. Além das comissões de mérito, existem duas que podem analisar mérito e/ou admissibilidade, que são as comissões de Finanças e tributação (análise de adequação financeira e orçamentária) e de Constituição e Justiça (análise de constitucionalidade). Alguns projetos de decreto legislativo tramitam em caráter conclusivo, o que significa que, se forem aprovados nas comissões, seguem para o Senado sem precisar passar pelo Plenário.

COMISSÃO ESPECIAL: Os projetos que tratarem de assuntos relativos a mais de três comissões de mérito são enviados para uma comissão especial criada especificamente para analisá-los. Essa comissão substitui todas as outras.
URGÊNCIA: O projeto de decreto legislativo pode passar a tramitar em regime de urgência se o Plenário aprovar requerimento com esse fim. Geralmente, a aprovação de urgência depende de acordo de líderes. O projeto em regime de urgência pode ser votado rapidamente no Plenário, sem necessidade de passar pelas comissões. Os relatores da proposta nas comissões dão parecer oral durante a sessão, permitindo a votação imediata.
APROVAÇÃO: Os projetos de decreto legislativo são aprovados com maioria de votos (maioria simples), desde que esteja presente no Plenário a maioria absoluta dos deputados (257). O projeto não vai à sanção do presidente e é transformado em lei após a aprovação de uma ou das duas Casas do Congresso, dependendo do tema.

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