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Prefeito de Macaé sanciona lei do uso medicinal da cannabis

O projeto prevê a distribuição gratuita de medicamentos no SUS do município

by contato

O prefeito de Macaé Welberth Rezende sancionou a lei que prevê a distribuição gratuita de medicamentos à base de cannabis na rede pública, privada ou conveniada ao SUS do município. Para receber os medicamentos, pacientes devem preencher um cadastro, com informações pessoais e clínicas, como prescrição e laudo médicos, que seriam analisados pela Secretaria de Saúde.

Além da distribuição gratuita da medicação, o projeto também ressalta a importância de parcerias técnico-científicas com o poder público, buscando o incentivo para a realização de estudos e pesquisas acerca dos usos terapêutico e tradicional da cannabis e de seus derivados.

Búzios foi o primeiro município do estado a adotar Cannabis medicinal
Entre os 92 municípios do Estado do Rio, Búzios foi a primeira cidade a regulamentar, na rede pública de saúde, o uso da Cannabis medicinal para tratamentos de autismo, epilepsia refratária e dor crônica que não respondem aos tratamentos convencionais. O remédio à base de Cannabis já está sendo incluído na Relação de Medicamentos Municipal (Remume). Búzios tem atualmente dois médicos especialistas prescritores do medicamento.

PL 399 segue parado na Câmara
O Projeto de Lei que está desde 2015 na Câmara, regulamenta o plantio de cannabis para fins medicinais e a comercialização de medicamentos que contenham extratos, substratos ou partes da planta. Na última votação houve 17 votos favoráveis e 17 contrários à proposta, e a PL foi aprovada com o voto do relator, Luciano Ducci (PSB-PR).
Com a aprovação, por ser uma matéria de caráter conclusivo, o fluxo seria seguir direto para o Senado, porém os deputados entraram com um recurso e o PL deverá ser votado em plenário. Após isso, caso aprovado na Câmara, seguirá para análise no Senado e ainda precisará passar pela sanção do Presidente da República.

Entenda melhor o PL 399
O Projeto de Lei 399 dispõe sobre a comercialização de medicamentos que contenham extratos, substratos ou partes da cannabis em sua formulação para fins medicinais, veterinários, científicos e industriais.No PL 399 o cultivo para fins medicinais autoriza apenas as pessoas jurídicas, como empresas, associações de pacientes e organizações não governamentais. Conforme as normas o plantio deverá ser feito em estufas, com acesso controlado e com segurança.

O cultivo em ambiente aberto somente será permitido para o cânhamo de uso industrial, que também exigirá responsável técnico, para atestar o teor de até 0,3% de delta-9-Tetra-hidrocanabinol (THC), com acesso de entrada controlado e por meio de cercamento. As exigências também valem para o armazenamento de sementes. O cultivo caseiro e o consumo recreativo não entram em discussão no projeto.

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