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Tutores buscam ajuda jurídica para importação de CBD para pets

Advogada comenta sobre os processos para a importações no país

by contato

Como não há uma lei específica que regulamenta o uso veterinário de remédios derivados da cannabis e que garante as pesquisas que comprovem a eficácia e eficiência do produto em animais, surgem muitas dúvidas dos tutores na hora de iniciar o tratamento com cannabis em seus bichinhos. Muitos acabam recorrendo a óleos fornecidos por associações, mas para uso em humanos e não em pets. A advogada Pâmela Godoy que ao lado da sócia Tais Correa gerencia o escritório Correa Godoy Advogados explica como são realizadas as importações atualmente.

“De acordo com a resolução da Anvisa 327, só quem pode prescrever produtos a base de Cannabis são os médicos habilitados no Conselho Federal de Medicina. Tal resolução causa uma antinomia com o disposto na portaria 344 também da Anvisa, isso porque de acordo com tal portaria, mesmo se tratando de uma substância proibida, com o devido controle especial, os veterinários poderiam prescrever, assim como outros profissionais. Em razão dessa antinomia, segundo o próprio Conselho Federal de Medicina Veterinária, há um certo risco ao veterinário prescritor, pois este poderia ser enquadrado como traficante, haja vista a Cannabis ser uma planta proibida”, explica

A advogada se diz otimista quando perguntada sobre as expectativas para os pedidos de importação de CBD para pets.

“É possível importar o medicamento através de solicitação judicial e acredito que haja grande probabilidade de êxito. Como não temos conhecimento de nenhuma outra ação jurídica para a importação de CBD para uso veterinário, acredito que seremos as pioneiras no Brasil nesse tipo de ação”, conclui Pamela que está trabalhando em dois casos distintos de um gatinho e um cachorro.

Projeto de lei parado na Câmara
A manipulação de insumos voltados para a saúde veterinária encontra-se estabelecida junto a Instrução Normativa 11/2005 e o Decreto 5053/2004 publicado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), por meio da qual resta devidamente regulamentada a fabricação, o controle de qualidade, a comercialização e o emprego dos produtos de uso veterinário.

Na Câmara dos Deputados tramita o Projeto de Lei 369/21 que visa permitir o uso veterinário de produtos industrializados derivados da Cannabis. Segundo o texto, produtos com essas características poderão ser ministrados em animais por seus proprietários ou tutores desde que haja prescrição de médico veterinário habilitado. Os produtos deverão ser previamente autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou, caso sejam importados, por autoridades competentes no país de fabricação. Um caminho parecido foi seguido pelo PL nº 3.790/2021. Nesse caso, contudo, o projeto de lei menciona expressamente o Decreto-lei nº 467/1969, que dispõe sobre a fiscalização de produtos de uso veterinário.

CRMV-SP cria grupo de trabalho 
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo criou um grupo de trabalho para discutir o uso da cannabis medicinal na Medicina Veterinária. Inédito entre os regionais, o GT tem como objetivo contribuir para estruturar os múltiplos aspectos que compreendem uma nova terapêutica, de modo que os animais sejam beneficiados por meio de uma prescrição segura e amparada pela legislação.

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