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Aumenta a procura por cannabis medicinal para pets

Muitos tutores estão recorrendo ao canabidiol em tratamentos de enfermidades

by contato

Cada vez mais se fala no uso de canabidiol (CBD) para auxiliar no tratamento de doenças como epilepsia, autismo, dores crônicas e até depressão. Mas você sabia que os animais também podem se beneficiar tanto quanto os humanos com os tratamentos com cannabis? 

Assim como nós, os cachorros, gatos, cavalos e outros animais, têm também um sistema endocanabinóide e os benefícios são os mesmos como regulação do humor, ansiolítico, antidepressivo, estimulante de apetite, neuroproteção, neurogênese, anti-inflamatório e antioxidante. 

Muitos tutores estão recorrendo ao medicamento, mas como todo remédio, o uso em dosagens erradas ou sem o diagnóstico correto, pode fazer mal ao seu bichinho. Por isso, antes de fornecer qualquer produto ao seu animal de estimação, é importante consultar um veterinário e seguir suas orientações. 

Discussão na Câmara dos Deputados

Esse tipo de tratamento ainda não é regulamentado no Brasil. Em março de 2020, a resolução da Anvisa (RDC 327, de 2019), vetou a prescrição de cannabis por veterinários e dentistas ao restringi-la a profissionais habilitados pelo Conselho Federal de Medicina. Quem regula a profissão é o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e quem a fiscaliza é o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV). 

Apesar disso, o estatuto dos médicos veterinários permite que eles adotem quaisquer tratamentos que julguem eficazes, ou seja, a utilização não é regulamentada, o que não a permite, mas também não a proíbe. É nesse limbo legal que os veterinários prescrevem cannabis a animais. Mas já está em discussão na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 369/21 que tem como objetivo regulamentar o uso veterinário de remédios derivados da cannabis e garantir as pesquisas que comprovem a eficácia e eficiência do produto em animais, como já ocorreu com o uso humano.

Segundo o texto, produtos com essas características poderão ser ministrados em animais por seus proprietários ou tutores desde que haja prescrição de médico veterinário habilitado. Os produtos deverão ser previamente autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou, caso sejam importados, por autoridades competentes no país de fabricação.

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