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Justiça garante canabidiol a criança com epilepsia refratária no RS, apesar de parecer técnico contrário

by Redação

Decisão reconhece risco de dano grave com a interrupção do tratamento e reforça o direito à saúde diante das barreiras impostas à cannabis medicinal no SUS

Na última terça-feira (13), a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) obteve decisão judicial favorável para o fornecimento de canabidiol a uma criança de 12 anos com epilepsia refratária. Mesmo diante de parecer técnico negativo do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NatJus-RS), o juiz entendeu que a interrupção do tratamento representaria risco concreto à saúde e ao desenvolvimento da paciente.

Diagnosticada ainda no primeiro ano de vida, a menina apresenta severas limitações neurológicas e prejuízos significativos à qualidade de vida em razão das crises convulsivas frequentes e resistentes aos medicamentos tradicionais. Ao longo dos anos, foram testados diversos fármacos antiepilépticos, sem sucesso clínico e com efeitos colaterais relevantes, incluindo danos a outros órgãos. O controle das crises só foi alcançado após o início do uso do canabidiol.

Sem condições financeiras para arcar com o tratamento, que custa cerca de R$ 6 mil por mês, a mãe procurou a Defensoria Pública em Rodeio Bonito depois que o pedido administrativo foi negado pela Secretaria de Saúde. A justificativa foi a ausência do produto nas listas oficiais do SUS e a inexistência de fornecimento nas farmácias públicas.

Apesar disso, decisões recentes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul têm reconhecido a diferença jurídica entre “medicamentos” convencionais e “produtos à base de cannabis”, já regulamentados pela Anvisa. Para a Defensoria, negar o acesso exclusivamente com base na não incorporação ao SUS configura ilegalidade e desconsidera a realidade sanitária e científica atual.

“O Estado insiste em tratar a cannabis medicinal como se fosse uma exceção moral ou administrativa, quando se trata de uma terapia regulada e, para muitos pacientes, a única eficaz. A Defensoria Pública vem atuando de forma contínua para enfrentar os temas 06 e 1234 do STF, cumprindo rigorosamente os requisitos exigidos e contestando pareceres técnicos que ignoram as particularidades do caso concreto”, afirmou o defensor público Marcus de Freitas Gregório.

Durante o processo, o NatJus-RS sustentou que não haveria estudos suficientes que comprovassem a eficácia do canabidiol para epilepsia refratária, posicionando-se contra o fornecimento. O Ministério Público, no entanto, discordou da avaliação e emitiu parecer favorável à criança, destacando as evidências clínicas apresentadas pela família e a resposta positiva já observada com o uso do produto.

Ao proferir a decisão, o magistrado considerou o laudo médico, o histórico terapêutico da paciente e o risco de agravamento imediato do quadro. O Estado do Rio Grande do Sul e o município de Jaboticaba foram obrigados a custear o tratamento no prazo máximo de dez dias.

O caso expõe, mais uma vez, como o preconceito institucional e a lentidão das políticas públicas em relação à cannabis medicinal continuam impondo sofrimento evitável a pacientes e famílias. Em um cenário no qual a ciência avança e a regulamentação existe, a judicialização segue sendo o único caminho para garantir um direito básico: o de continuar vivendo com o mínimo de dignidade.

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