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Justiça Federal de AL determina fornecimento de remédio à base de cannabis

O prazo para o cumprimento da medida é de até quinze dias, a contar da data da intimação para a entrega dos remédios

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O juiz da 9ª Vara Federal em Alagoas, Antônio José de Carvalho Araújo, condenou a União, o estado de Alagoas e o município de Maceió, à concessão da medicação Nabix 100g, composto da substância canabidiol – extraída da cannabis – para portadora de polineuropatia diabética. A doença acomete os nervos periféricos do corpo. De acordo com a sentença, o prazo para o cumprimento da medida é de até quinze dias, a contar da data da intimação para a entrega dos remédios, por pelo menos dois anos.

“Embora o Nabix não tenha registro na Anvisa, o medicamento já possui autorização legal pelo órgão federal competente para importação pelo tempo necessário ao tratamento prescrito. A agência já havia autorizado o uso e a importação do medicamento pela recorrente, diante da excepcionalidade do caso, nos termos da Autorização de Importação”, explica o juiz Antônio Araújo. Ainda, conforme sentença, a confirmação da liminar ocorreu pelo juizado entender a indispensabilidade do medicamento para assegurar uma melhora considerável na qualidade de vida e sobriedade, além do alto custo do medicamento, que requer a concessão de tutela de urgência, para que as rés forneçam imediatamente o tratamento com o medicamento indicado.

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Saiba mais sobre a doença
A polineuropatia diabética é uma doença que deriva de complicações com diabetes, a doença afeta os nervos periféricos e provoca dormência e formigamento nas extremidades do corpo, nos estados iniciais, chegando a ocasionar dores crônicas, fraqueza muscular e limitações funcionais, nos estados mais avançados.

Fonte: Ascom/Justiça Federal

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