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Justiça dá novo aval para cannabis na farmácia de manipulação

A Justiça considerou que a restrição do serviço não tem amparo legal

by contato

Mais um avanço para o mercado de cannabis na farmácia de manipulação. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo autorizou a comercialização e dispensação de produtos com ativos derivados vegetais ou fitofármacos da cannabis.
A vigilância sanitária estadual proibia o estabelecimento a adotar essa prática, amparada pela RDC 327/2019 da Anvisa. O artigo 53 da resolução dispõe que “os produtos de Cannabis devem ser dispensados exclusivamente por farmácias sem manipulação ou drogarias”, criando uma restrição para as farmácias com manipulação.

O escritório Benincasa & Santos – Sociedade de Advogados questionou essa argumentação e teve ação deferida pelo desembargador relator do Tribunal de Justiça, Dr. Bandeira Lins. A decisão teve como base as leis federais nº 5.991, sobre controle sanitário de artigos farmacêuticos; e nº 13.021, sobre o exercício e fiscalização das atividades.
Abuso de poder impedia cannabis na farmácia de manipulação

No entendimento do magistrado, ambas as legislações não autorizam tratamento distinto ao setor, pois tanto as farmácias sem manipulação ou drogarias como as com manipulação podem comercializar medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos. No caso em questão, a Anvisa ultrapassou seu poder regulamentar e impôs vetos sem amparo legal.

“A distinção entre as farmácias presente na RDC também contraria o artigo 4º da Lei nº 13.874, que estabelece o dever da administração pública de evitar o abuso de poder regulatório. Nenhuma resolução deve possibilitar a criação de uma reserva de mercado e favorecer um grupo econômico em prejuízo dos demais concorrentes”, ressalta o Dr. Flávio Benincasa. Por fim, o Tribunal de Justiça ratificou a sentença favorável de 1° grau e determinou que a vigilância sanitária se abstenha de impor qualquer restrição de autorização sanitária ou funcionamento à farmácia.

Fonte: Redação Panorama Farmacêutico

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