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Homem faz BO ao comprar maconha ilegal e afirma que traficante agiu de má fé

by Redação

Em um episódio que reflete as incongruências da legislação proibicionista brasileira, um homem de Goiânia (GO) registrou um boletim de ocorrência após ser enganado ao tentar comprar 30 gramas de maconha por R$ 210. A queixa foi feita no dia 28 de fevereiro e, surpreendentemente, acabou levando o próprio comprador a ser intimado pela polícia.

O consumidor alegou que foi vítima de um golpe e que o fornecedor da cannabis “agiu de má-fé” ao não entregar o produto. Em sua declaração, enfatizou que, embora o fornecimento da erva seja considerado ilegal no Brasil, a relação comercial deveria seguir princípios de boa-fé. Ele ressaltou ainda que muitas pessoas dependem da cannabis para fins medicinais, como é o seu caso.

“Muito embora a atividade dele seja considerada ilícita, e o uso da substância não seja criminalizado, a boa-fé deve ser mantida. Como não foi, estou registrando o boletim para averiguação desse indivíduo que tem passado a perna em cidadãos que utilizam a cannabis, seja de forma recreativa ou medicinal”, disse ele no documento.

O delegado Humberto Teófilo, que estava de plantão no momento do registro, demonstrou surpresa com o caso. “Em 15 anos de polícia, acho que nunca vi uma ocorrência como essa”, afirmou.

Mais do que uma curiosidade, o caso expõe a falha da política proibicionista, que empurra consumidores para o mercado clandestino e os deixa vulneráveis a golpes e riscos desnecessários. Em países onde o uso de cannabis é regulado, como Uruguai e Canadá, situações como essa são impensáveis, pois a compra ocorre em estabelecimentos licenciados, garantindo qualidade e segurança ao consumidor.

Apesar de o registro ter sido feito para denunciar um golpe, o consumidor pode acabar respondendo por “comunicação falsa de crime”. O artigo 340 do Código Penal prevê pena de seis meses a um ano de prisão para quem aciona autoridades de maneira indevida. A polícia identificou o denunciante e ele será ouvido no próximo sábado.

Curiosamente, a quantidade de cannabis envolvida na transação — 30 gramas — está dentro do limite recentemente estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para diferenciar usuário de traficante. Em 2024, o STF definiu que quem porta até 40 gramas de maconha ou possui até seis plantas fêmeas para consumo pessoal não deve ser criminalizado. No entanto, a interpretação final ainda depende das autoridades envolvidas no caso.

“Este episódio em Goiânia é emblemático das complexidades do mercado ilegal de drogas no Brasil. A recente descriminalização do porte de maconha para uso pessoal pelo STF deveria, em tese, reduzir a criminalização de usuários. No entanto, situações como esta, onde um usuário busca a polícia para cobrar a entrega de droga adquirida ilegalmente, evidenciam as contradições e desafios do sistema jurídico atual”, pontua a advogada Marina Gentil.

O episódio reforça a necessidade de regulamentação da cannabis no Brasil, para que casos como esse não se tornem parte do nosso cotidiano. Sem uma política de legalização, consumidores continuam expostos a situações absurdas e a um sistema que perpetua injustiças.

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