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Derrubado o veto ao PL que distribui remédios de cannabis

Agora o documento segue para análise em plenário

by contato

A derrubada do veto ao projeto de lei que autoriza o fornecimento de medicamentos à base de canabidiol por meio do sistema público de saúde foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Agora o documento segue para análise em plenário e a expectativa é que o veto do governo ao projeto seja derrubado.

A proposta, que já havia sido aprovada pelos deputados, foi vetada pelo governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União), no dia 24 de maio. A justificativa é que a resolução não inclui o fornecimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) diz que a inclusão de qualquer medicamento ou tratamento pelo SUS é de competência do Ministério da Saúde e que no momento existe apenas um medicamento à base de cannabis aprovado no país.

Segundo a Agência, outros 19 produtos estão autorizados, mas enquadrados como produtos de cannabis, uma categoria diferente de medicamentos porque estes produtos não passaram pelos mesmos estudos completos. A Anvisa já havia autorizado a prescrição, comercialização e fornecimento de canabidiol para o tratamento de doenças que não responde satisfatoriamente a outras medicações.

Aprovação na Assembleia
A proposta foi votada pela segunda vez no dia 4 de maio deste ano e aprovada pelos deputados. Foram 12 votos favoráveis e dois contra. O projeto garante o atendimento a pacientes de outra enfermidade atestada por médico devidamente habilitado nos termos das normas da Anvisa e do Conselho Federal de Medicina (CFM). Caberá a este profissional a prescrição do medicamento. O projeto é de autoria dos deputados estaduais Wilson Santos (PSD), Lúdio Cabral (PT) e Doutor João (MDB. Em 2021, Mauro Mendes vetou o projeto após a segunda votação.

Liberação pela Anvisa
A Anvisa liberou o uso oral do canabidiol através Resolução RE nº 4.067 e que os medicamentos já são comercializados no país. O PL 030/2022 garante segurança jurídica para médicos e fornecedores. O medicamento deverá ser prescrito por médico devidamente habilitado nos termos das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Conselho Federal de Medicina (CFM).

Fonte:G1

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