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Uruguai abre caminho para cosméticos com cannabis

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Redação

14 de outubro de 2026

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Uruguai abre caminho para cosméticos com cannabis

A cannabis está conquistando espaço em uma indústria que vai muito além dos medicamentos. No Uruguai, cremes, loções e outros produtos de cuidados pessoais ganharam novas regras para incorporar ingredientes derivados da planta, incluindo o canabidiol (CBD) e o canabigerol (CBG).

A mudança foi oficializada pelo governo uruguaio por meio do Decreto nº 208/026, publicado em 10 de setembro de 2026. A norma estabelece exigências para o registro sanitário, a fabricação e a comercialização de cosméticos com derivados da Cannabis sativa L.

Não se trata de uma autorização inédita para todos esses ingredientes. O país já admitia determinados derivados da planta em formulações cosméticas. A novidade está na criação de critérios técnicos específicos, que incluem uma lista de matérias-primas permitidas e exigências para comprovar sua qualidade e procedência.

Entre os ingredientes contemplados estão o CBD natural ou sintético, o CBG e diferentes óleos e extratos obtidos de sementes, folhas e outras partes da cannabis.

Na prática, o Uruguai passa a oferecer um caminho regulatório mais definido para empresas interessadas em desenvolver produtos de beleza e cuidados com a pele utilizando essas substâncias.

Cannabis no creme, mas sem promessas medicinais

Apesar da abertura, as novas regras estabelecem uma distinção importante entre cosméticos e medicamentos.

Um creme formulado com CBD, por exemplo, não poderá ser anunciado como tratamento para dores musculares, inflamações ou doenças dermatológicas simplesmente por conter o canabinoide.

O decreto também proíbe alegações relacionadas à indução do sono ou ao relaxamento. As embalagens deverão informar que os produtos são destinados exclusivamente ao uso tópico, não possuem finalidade medicinal e são indicados apenas para adultos.

As restrições também alcançam cosméticos aplicados sobre mucosas, produtos em formato de adesivos e formulações que apresentem risco de inalação durante o uso.

Outra exigência envolve a origem dos ingredientes. As empresas deverão apresentar informações sobre os fornecedores, os métodos de obtenção das matérias-primas e os controles de qualidade utilizados na produção.

Segundo as condições técnicas detalhadas na regulamentação, as matérias-primas derivadas da cannabis também estão sujeitas ao limite de 0,2% de THC total, substância associada aos efeitos intoxicantes da planta.

O objetivo é permitir o desenvolvimento do setor sem confundir produtos destinados à beleza e aos cuidados pessoais com aqueles utilizados em tratamentos de saúde.

E no Brasil?

Enquanto o Uruguai estabelece regras específicas para essa indústria, o Brasil ainda mantém restrições ao uso de derivados da cannabis em cosméticos.

Em documento publicado pela Anvisa em 2024, a agência reafirmou o entendimento de que derivados da cannabis, incluindo o CBD, não podem ser utilizados em produtos cosméticos, conforme as restrições sanitárias aplicáveis.

Isso significa que a autorização de produtos à base de cannabis para uso medicinal não se estende automaticamente a cremes, loções e outros itens destinados ao mercado de beleza.

A diferença é relevante porque um mesmo ingrediente pode ter aplicações distintas, dependendo da formulação, da finalidade e das alegações feitas pelo fabricante.

Em julho de 2026, a Anvisa atualizou as listas de substâncias utilizadas em cosméticos, buscando maior alinhamento com referências internacionais e normas do Mercosul. A atualização, entretanto, não representa uma liberação geral do CBD para esse segmento.

O contraste evidencia como países integrantes do mesmo bloco econômico podem adotar caminhos diferentes para regulamentar ingredientes derivados da cannabis.

Um mercado que vai além dos medicamentos

A regulamentação uruguaia também chama atenção pelo potencial econômico.

Ao estabelecer critérios para ingredientes, fabricantes e produtos finais, o país cria condições jurídicas e sanitárias mais previsíveis para empresas que desejam investir em pesquisa, desenvolvimento e produção de cosméticos com cannabis.

Esse movimento pode envolver desde fornecedores de matérias-primas até laboratórios, indústrias de beleza e empresas de biotecnologia.

Isso não significa, porém, que o novo decreto garanta crescimento nas vendas ou eficácia superior aos cosméticos convencionais. O desempenho desses produtos dependerá de fatores como segurança, qualidade, evidências científicas e aceitação dos consumidores.

Para o Brasil, a experiência uruguaia oferece mais um exemplo de como o aproveitamento econômico da cannabis pode ultrapassar o setor farmacêutico.

A discussão deixa de envolver apenas medicamentos e passa a alcançar outras atividades industriais, nas quais o desafio é conciliar inovação, segurança sanitária e oportunidades de mercado.


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