A cannabis está conquistando espaço em uma indústria que vai muito além dos medicamentos. No Uruguai, cremes, loções e outros produtos de cuidados pessoais ganharam novas regras para incorporar ingredientes derivados da planta, incluindo o canabidiol (CBD) e o canabigerol (CBG).
A mudança foi oficializada pelo governo uruguaio por meio do Decreto nº 208/026, publicado em 10 de setembro de 2026. A norma estabelece exigências para o registro sanitário, a fabricação e a comercialização de cosméticos com derivados da Cannabis sativa L.
Não se trata de uma autorização inédita para todos esses ingredientes. O país já admitia determinados derivados da planta em formulações cosméticas. A novidade está na criação de critérios técnicos específicos, que incluem uma lista de matérias-primas permitidas e exigências para comprovar sua qualidade e procedência.
Entre os ingredientes contemplados estão o CBD natural ou sintético, o CBG e diferentes óleos e extratos obtidos de sementes, folhas e outras partes da cannabis.
Na prática, o Uruguai passa a oferecer um caminho regulatório mais definido para empresas interessadas em desenvolver produtos de beleza e cuidados com a pele utilizando essas substâncias.
Cannabis no creme, mas sem promessas medicinais
Apesar da abertura, as novas regras estabelecem uma distinção importante entre cosméticos e medicamentos.
Um creme formulado com CBD, por exemplo, não poderá ser anunciado como tratamento para dores musculares, inflamações ou doenças dermatológicas simplesmente por conter o canabinoide.
O decreto também proíbe alegações relacionadas à indução do sono ou ao relaxamento. As embalagens deverão informar que os produtos são destinados exclusivamente ao uso tópico, não possuem finalidade medicinal e são indicados apenas para adultos.
As restrições também alcançam cosméticos aplicados sobre mucosas, produtos em formato de adesivos e formulações que apresentem risco de inalação durante o uso.
Outra exigência envolve a origem dos ingredientes. As empresas deverão apresentar informações sobre os fornecedores, os métodos de obtenção das matérias-primas e os controles de qualidade utilizados na produção.
Segundo as condições técnicas detalhadas na regulamentação, as matérias-primas derivadas da cannabis também estão sujeitas ao limite de 0,2% de THC total, substância associada aos efeitos intoxicantes da planta.
O objetivo é permitir o desenvolvimento do setor sem confundir produtos destinados à beleza e aos cuidados pessoais com aqueles utilizados em tratamentos de saúde.
E no Brasil?
Enquanto o Uruguai estabelece regras específicas para essa indústria, o Brasil ainda mantém restrições ao uso de derivados da cannabis em cosméticos.
Em documento publicado pela Anvisa em 2024, a agência reafirmou o entendimento de que derivados da cannabis, incluindo o CBD, não podem ser utilizados em produtos cosméticos, conforme as restrições sanitárias aplicáveis.
Isso significa que a autorização de produtos à base de cannabis para uso medicinal não se estende automaticamente a cremes, loções e outros itens destinados ao mercado de beleza.
A diferença é relevante porque um mesmo ingrediente pode ter aplicações distintas, dependendo da formulação, da finalidade e das alegações feitas pelo fabricante.
Em julho de 2026, a Anvisa atualizou as listas de substâncias utilizadas em cosméticos, buscando maior alinhamento com referências internacionais e normas do Mercosul. A atualização, entretanto, não representa uma liberação geral do CBD para esse segmento.
O contraste evidencia como países integrantes do mesmo bloco econômico podem adotar caminhos diferentes para regulamentar ingredientes derivados da cannabis.
Um mercado que vai além dos medicamentos
A regulamentação uruguaia também chama atenção pelo potencial econômico.
Ao estabelecer critérios para ingredientes, fabricantes e produtos finais, o país cria condições jurídicas e sanitárias mais previsíveis para empresas que desejam investir em pesquisa, desenvolvimento e produção de cosméticos com cannabis.
Esse movimento pode envolver desde fornecedores de matérias-primas até laboratórios, indústrias de beleza e empresas de biotecnologia.
Isso não significa, porém, que o novo decreto garanta crescimento nas vendas ou eficácia superior aos cosméticos convencionais. O desempenho desses produtos dependerá de fatores como segurança, qualidade, evidências científicas e aceitação dos consumidores.
Para o Brasil, a experiência uruguaia oferece mais um exemplo de como o aproveitamento econômico da cannabis pode ultrapassar o setor farmacêutico.
A discussão deixa de envolver apenas medicamentos e passa a alcançar outras atividades industriais, nas quais o desafio é conciliar inovação, segurança sanitária e oportunidades de mercado.




