STJ retira obrigação de paciente com salvo-conduto para cultivo de cannabis se apresentar à polícia
12 de setembro de 2025

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca afirma que fiscalização é dever do Estado, não do paciente
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a responsabilidade de fiscalizar o cultivo de cannabis autorizado judicialmente para fins medicinais é do Estado, e não do próprio paciente. O entendimento foi firmado pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca ao conceder Habeas Corpus a um homem diagnosticado com depressão, ansiedade e dores crônicas.
Após recomendação médica para uso de canabidiol diante da ineficácia de tratamentos convencionais, o paciente obteve salvo-conduto em segunda instância para plantar cannabis em quantidade compatível com sua prescrição. No entanto, o Tribunal de Justiça do Ceará havia imposto a obrigação de que ele se apresentasse trimestralmente a uma delegacia para prestar contas sobre o cultivo.
O ministro afastou essa exigência, destacando que “não parece razoável nem proporcional atribuir o ônus de fiscalizar a produção doméstica de produtos obtidos a partir do cultivo e manejo da maconha ao responsável pela atividade”. Para Fonseca, a medida, além de contrariar o princípio constitucional de não incriminação, poderia gerar custos e encargos adicionais ao paciente.
A defesa foi feita pelo advogado Victor Emídio Cardoso.
Precisa de orientação médica?
Encontre um especialista em cannabis medicinal perto de você.
Encontrar Médico EspecialistaEncontre seu Especialista
Profissionais especialistas em todo o Brasil
Consulta presencial e telemedicina
Aviso Legal
Este conteúdo é meramente informativo e não substitui consulta médica. O uso de cannabis medicinal deve ser feito sob orientação de profissional habilitado, conforme regulamentação da Anvisa (RDC 327/2019). Não nos responsabilizamos pelo uso indevido das informações aqui contidas.



