Judiciário

STJ impede exigência ilegal de monitoramento por vídeo para salvo-conduto de cultivo de cannabis

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Thiago Alves

10 de julho de 2025

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STJ impede exigência ilegal de monitoramento por vídeo para salvo-conduto de cultivo de cannabis

Ministro Ribeiro Dantas afirma que exigência de gravação 24 horas por dia é desproporcional e não prevista em lei

Em decisão recente, o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que tribunais não podem impor exigências que não estejam previstas em lei como condição para concessão de salvo-conduto ao cultivo de cannabis medicinal. O caso envolve um advogado que obteve autorização judicial para cultivar a planta, mas teve o salvo-conduto revogado por se recusar a instalar um sistema de monitoramento com gravação contínua da plantação.

A exigência partiu do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que condicionou o cultivo à gravação ininterrupta das plantas e ao armazenamento das imagens em CD ou DVD, para eventual fiscalização. O advogado recorreu ao STJ, argumentando que a medida era abusiva, feria o direito à saúde, à dignidade da pessoa humana e violava o princípio da não autoincriminação.

Na decisão, o ministro Ribeiro Dantas foi categórico: “Trata-se de transferência indevida do ônus fiscalizatório, pertencente ao Estado, para o paciente que, de forma passiva, vai se gravar e fornecer o material para o Estado quando requisitado, o que não está previsto em lei”.

O ministro também apontou que a exigência pode inviabilizar o tratamento de saúde, considerando o custo do sistema de gravação, e reforçou que cabe ao Estado, e não ao paciente, fiscalizar o cumprimento da medida.

A decisão do STJ representa mais um precedente importante para pacientes e profissionais da saúde que dependem do cultivo artesanal como forma segura e eficaz de acesso ao tratamento com cannabis, especialmente diante das falhas no fornecimento regular de derivados via importação ou Farmácias de Manipulação.

O caso também reforça a discussão sobre o uso do Habeas Corpus como via legítima para garantir o direito de cultivar cannabis para fins medicinais, reconhecendo o direito à saúde como um direito fundamental que não pode ser condicionado a medidas ilegais ou desproporcionais.

Além disso, o ministro destacou o princípio constitucional do nemo tenetur se detegere — ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo —, frequentemente invocado em decisões que afastam exigências excessivas impostas por juízes em processos de cultivo autorizado.

O advogado Ítalo Alencar, autor da ação, atuou em causa própria.

Fonte: Conjur

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