Legislação

PL para fornecimento de medicamentos à base de canabidiol avança em Minas Gerais

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Thiago Alves

11 de dezembro de 2024

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PL para fornecimento de medicamentos à base de canabidiol avança em Minas Gerais

Começou a tramitar na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei (PL) 3.274/21, que propõe a obrigatoriedade do Estado fornecer medicamentos à base de canabidiol (CBD) para tratar condições médicas debilitantes como câncer, HIV e Parkinson. A proposta, de autoria da deputada Beatriz Cerqueira (PT), foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta terça-feira (10/12/24), após a análise de sua legalidade.

No entanto, o projeto passou por importantes modificações por meio do substitutivo nº 1, apresentado pelo relator da matéria, deputado Arnaldo Silva (União). A nova versão do texto incorpora sete emendas sugeridas pelo deputado Charles Santos (Republicanos), reformulando as diretrizes da proposição. Em vez de focar apenas no fornecimento do medicamento, o projeto agora propõe também o incentivo à pesquisa científica sobre a cannabis e ao uso de seus derivados para fins terapêuticos.

Arnaldo Silva justificou as alterações, afirmando que o projeto original ultrapassava a competência do Legislativo ao tratar de questões administrativas, que são de responsabilidade do Poder Executivo. Contudo, o relator reconheceu a importância do uso terapêutico do canabidiol e a necessidade da ALMG em consolidar avanços legislativos nesta área.

Com as modificações, a proposta agora define diretrizes claras para o incentivo à pesquisa e ao tratamento com cannabis, destacando objetivos como o fomento a novas pesquisas científicas, a regulamentação da cadeia produtiva da planta para fins terapêuticos, e a garantia de acesso seguro ao tratamento. Além disso, o texto estabelece que o Estado poderá firmar convênios e parcerias com organizações de pacientes, instituições de pesquisa e ensino, além de órgãos governamentais, para promover informações sobre os benefícios e contraindicações do uso da cannabis.

O substitutivo também determina que, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o Estado garantirá o direito ao tratamento com produtos derivados da cannabis como alternativa terapêutica, especialmente para pacientes com doenças cujas consequências possam ser mitigadas pelo uso desses medicamentos.

O PL 3.274/21 agora segue para análise na Comissão de Saúde da ALMG, onde deverá ser discutido mais detalhadamente antes de sua votação final.

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