Legislação

Paraná inicia distribuição gratuita do primeiro medicamento à base de cannabis medicinal

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Thiago Alves

09 de outubro de 2024

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Paraná inicia distribuição gratuita do primeiro medicamento à base de cannabis medicinal

O Estado do Paraná começou a fornecer, gratuitamente, o primeiro medicamento à base de cannabis medicinal, o Mevatyl, destinado ao tratamento de esclerose múltipla. A distribuição começou no início de setembro, após um ano e sete meses da promulgação da Lei Pétala, de autoria do deputado estadual Goura (PDT). Esta lei garante o acesso a medicamentos e produtos à base de cannabis para tratar doenças e transtornos de saúde.

“É a Lei Pétala cumprindo o seu papel de facilitar o acesso a um medicamento à base de cannabis medicinal que vai beneficiar muitos pacientes que sofrem com esclerose múltipla no Paraná”, afirmou Goura. O projeto de lei foi apresentado na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) em 2019 e promulgado como a Lei Estadual nº 21.364 em 14 de fevereiro de 2023.

O medicamento Mevatyl, que combina tetrahidrocanabinol (THC) e canabidiol (CBD), é utilizado para tratar a espasticidade moderada a grave, uma condição comum em pacientes com esclerose múltipla, uma doença autoimune que afeta o sistema nervoso central. A distribuição gratuita do medicamento foi possibilitada pela Resolução SESA Nº 1180/2024, que regulamentou a Lei Pétala.

Como Solicitar o Medicamento

Os pacientes interessados podem solicitar o Mevatyl pessoalmente em uma das 22 Regionais de Saúde do Paraná ou pela internet, se residirem em cidades como Cascavel, Curitiba, Foz do Iguaçu, Londrina e Maringá. Informações detalhadas sobre o processo de solicitação estão disponíveis em link.

De acordo com a Resolução da SESA, o medicamento será fornecido da mesma forma que outros medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica. Para obter o medicamento, os pacientes devem atender a quatro critérios: ser maior de 18 anos, ter diagnóstico de esclerose múltipla, ter diagnóstico clínico de espasticidade moderada a grave e não ter obtido melhora com outros tratamentos convencionais.

Documentação Necessária

Os documentos necessários para solicitar o medicamento incluem:

  • Cópia de documento de identidade ou certidão de nascimento
  • Prescrição médica preenchida
  • Cópia do comprovante de residência
  • Cópia do Cartão Nacional de Saúde (CNS)
  • Laudo para Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos (LME), válido por três meses

Além disso, pacientes não cadastrados no CEAF para esclerose múltipla precisam apresentar laudos adicionais, incluindo ressonância magnética e avaliações neurológicas.

A SESA também anunciou que está elaborando uma Nota Técnica Estadual para incluir tratamentos com canabidiol (CBD) para epilepsias refratárias associadas a síndromes como Dravet e Lennox-Gastaut, de acordo com o Decreto Estadual nº 4.977/2024.

Lei Pétala

“Aos poucos, fomos superando a ignorância e o preconceito relacionados aos aspectos medicinais da maconha”, lembrou o deputado Goura. Ele ressaltou a importância de garantir acesso gratuito e universal, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), a medicamentos à base de cannabis.

A aprovação do Projeto de Lei 962/2019, que possibilitou o acesso a esses medicamentos, foi resultado de um extenso processo de debates e audiências públicas, iniciado formalmente em dezembro de 2018. O PL, coautorado pelos ex-deputados Michele Caputo e Paulo Litro, foi promulgado como Lei 21.364 em 13 de fevereiro de 2023, em homenagem a uma menina diagnosticada com uma doença rara que afeta o desenvolvimento neurológico. A Lei Pétala representa milhares de pacientes paranaenses que enfrentam dificuldades de acesso aos medicamentos devido ao alto custo.

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