SP cria comissão para regulamentar medicamentos à base de cannabis
16 de fevereiro de 2023

O governo de São Paulo criou uma comissão de trabalho para instituir o fornecimento gratuito de medicamentos à base de canabidiol pelo SUS no estado. A lei que garante o medicamento de forma gratuita no estado foi sancionada no final de janeiro pelo governador Tarcísio de Freitas.
A criação do grupo foi publicada no Diário Oficial desta terça (14). Os membros deverão analisar protocolos assistenciais e sanitários em vigência, propor novos e elaborar proposta para implantação da política estadual, visando o fornecimento e acesso ao medicamento.
Tramitação do PL
O projeto, de autoria do deputado estadual Caio França (PSB), foi aprovado em dezembro de 2022 pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp).
Desde 2010, famílias e entidades da sociedade civil passaram a conhecer as propriedades medicinais na cannabis, principalmente para crianças com epilepsia, e pressionaram a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) pela liberação das substâncias.
Em 2015, a Anvisa autorizou a importação dos produtos no país. Segundo França, esses medicamentos só eram fornecidos pelo governo estadual mediante decisão judicial, o que burocratiza o acesso e encarece para o Poder Público com custas judiciais.
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Para o secretário de Estado da Saúde, Eleuses Paiva, a criação deste grupo é mais um importante passo para por em prática a Lei de distribuição destes medicamentos.
“Durante a assinatura da Lei, no final de janeiro, o governador disse algo importante, que São Paulo não é o primeiro estado a regulamentar essa ação, mas será o primeiro a por em prática. Desta forma, estamos juntando neste grupo de trabalho atores importantes da área da saúde para que a Lei seja regulamentada o mais rápido possível e, também, da melhor maneira possível. Não basta apenas regulamentarmos, temos que fazer o melhor para a população de São Paulo.”
Os órgãos e entidades que participarão da Comissão de Trabalho são:
I – Gabinete do Secretário e Assessorias;
II – Grupo de Coordenação das Demandas Estratégicas do Sistema Único de Saúde (Gcodes/SUS);
III – Coordenadoria de Assistência Farmacêutica (CAF);
IV – Centro de Vigilância Sanitária da Coordenadoria de Controle de Doenças;
V- Associação Médica Brasileira;
VI – Associação Paulista de Medicina;
VII – Conselho Federal de Medicina;
VIII – Conselho Regional de Medicina;
IX – Academia Brasileira de Neurologia – Capítulo São Paulo;
X – Sociedade Paulista de Pediatria;
XI – Sociedade de Anestesiologia do Estado de São Paulo;
XII – Sociedade Brasileira de Psiquiatria;
XIII – Sociedade Brasileira para o Estudo da Dor;
XIV – Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica;
XV – Sociedade de Gastroenterologia do Estado de São Paulo;
XVI – Sociedade Brasileira de Clínica Médica;
XVII – Conselho Brasileiro de Oftalmologia;
XVIII – Conselho Regional de Farmácia de São Paulo;
XIX – Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo;
XX – Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo;
XXI – Faculdade de Medicina de Botucatu da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (Unesp);
XXII – Faculdade de Ciências Médicas da Universidade de Campinas (Unicamp);
XXIII – Escola Paulista de Medicina da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp);
XXIV – Faculdade de Medicina de Marília (Famema);
XXV – Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto (Famerp);
XXVI – Faculdade de Medicina da Universidade de São Carlos (Ufscar);
XXVII – Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
XXVIII -Ministério Público do Estado de São Paulo (pesp);
XXIX – Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP);
XXX – Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp);
XXXI -Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);
XXXII – Dois representantes de associações da sociedade civil organizada, representativas de pacientes.
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