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Governo de Rondônia tenta barrar lei que garante canabidiol gratuito pelo SUS

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Thiago Alves

19 de fevereiro de 2026

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Governo de Rondônia tenta barrar lei que garante canabidiol gratuito pelo SUS

Estado ajuíza ação no TJRO contra norma que assegura fornecimento de medicamentos à base de cannabis a pacientes com epilepsia, Alzheimer e Parkinson

O governo de Rondônia ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça de Rondônia contra a lei estadual 5.557/2023, que institui a política de fornecimento gratuito de medicamentos formulados a partir de derivado vegetal à base de canabidiol, em associação com outras substâncias canabinoides. O julgamento da ação está previsto para o dia 2 de março, pelo Pleno da Corte.

A norma foi aprovada e promulgada pela Assembleia Legislativa de Rondônia em 15 de junho de 2023, por iniciativa do deputado estadual Dr. Luís do Hospital, do MDB. A proposta garante a distribuição gratuita, na rede pública estadual, de medicamentos à base de canabidiol associados a outros canabinoides, incluindo o tetrahidrocanabidiol, desde que haja prescrição médica e laudo fundamentado.

A legislação reforça que o acesso deve ocorrer por meio do Sistema Único de Saúde, contemplando pacientes com epilepsia, doença de Alzheimer, mal de Parkinson e outras condições em que o tratamento com cannabis medicinal já apresenta respaldo científico e regulatório.

Pelo texto da lei, o paciente tem assegurado o direito de receber, em caráter excepcional, medicamentos de procedência nacional ou importada, industrializados e elaborados conforme as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. A exigência é que o produto contenha canabidiol em associação com outros canabinoides e seja prescrito por profissional legalmente habilitado, acompanhado de laudo que justifique a indicação terapêutica.

A iniciativa do governo estadual de questionar a constitucionalidade da lei reacende o debate sobre a autonomia dos estados para ampliar o acesso a tratamentos já regulamentados em âmbito federal. Embora a Anvisa autorize a fabricação e importação de produtos à base de cannabis para fins medicinais, o alto custo ainda é um obstáculo para grande parte da população.

Ao judicializar a política pública aprovada pelo Legislativo, o Executivo coloca em disputa não apenas uma questão formal de competência, mas o próprio alcance do direito à saúde para pacientes que dependem do canabidiol como alternativa terapêutica. O julgamento no TJRO poderá definir se Rondônia seguirá ampliando o acesso à cannabis medicinal pelo SUS ou se manterá a lógica de restrição que ainda marca a política de drogas no país.

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