Ter autorização da Anvisa para importar cannabis não significa, hoje, que o produto consiga embarcar nos Estados Unidos.
Empresas brasileiras relatam que cargas de óleos e gomas com CBD e pequenas quantidades de THC vêm sendo recusadas em voos diretos operados pela Latam e American Airlines.
A informação foi revelada por Leandro Machado, da Folhapress, em reportagem publicada pela Folha de S.Paulo. Segundo a apuração, ao menos 20 embarques foram barrados entre junho e agosto, inclusive cargas destinadas ao atendimento de pacientes no Brasil.
A saída encontrada por parte dos importadores foi mudar a rota.
Alguns produtos passaram a sair dos Estados Unidos, seguir primeiro para Portugal e só depois chegar ao Brasil. O desvio aumenta tempo e custo. Empresários ouvidos na reportagem afirmam que, em alguns casos, o frete chegou a dobrar.
O problema está entre duas regras
No Brasil, a RDC 660/2022 permite a importação excepcional de produtos derivados de cannabis para uso próprio, mediante prescrição e autorização da Anvisa.
Nos Estados Unidos, porém, a cannabis continua submetida a regras federais específicas.
A American Airlines informa publicamente que não permite o transporte de maconha medicinal ou recreativa por passageiros, citando a legislação federal americana.
A TSA (Transportation Security Administration) também ressalta que maconha e determinados produtos de cannabis permanecem ilegais no âmbito federal, com exceção dos produtos que se enquadram nos limites previstos para o cânhamo ou possuem aprovação da Food and Drugs Administration (FDA).
Esse ambiente ajuda a explicar por que operadores logísticos adotam critérios mais rígidos quando há THC envolvido.
O que dizem as companhias
A Latam Cargo afirma que não alterou recentemente seus procedimentos para produtos derivados de cannabis e diz cumprir as normas regulatórias e seus protocolos internos de segurança.
A reportagem original, porém, teve acesso a um documento interno que orienta funcionários a impedir o embarque de óleos com teor superior a 0,2% de THC em determinadas rotas para o Brasil. O mesmo documento prevê exceções para produtos destinados a cuidados paliativos de pacientes em condições irreversíveis ou terminais.
A American Airlines não respondeu aos questionamentos até a publicação da reportagem.
A empresa informa publicamente, em suas regras para passageiros, que maconha medicinal e recreativa não pode ser transportada em seus voos em razão da legislação federal americana. Essa política, porém, não esclarece por si só os critérios aplicados às cargas comerciais relatadas pelos importadores.
Uma mudança americana aumenta a pressão
O cenário tende a ficar ainda mais complexo. Mudanças recentes na legislação federal americana alteraram a definição de cânhamo e passaram a considerar limites mais rígidos para THC total em determinados produtos finais.
O texto legislativo disponível no Congressional Record introduz um limite de 0,4 mg de THC total por embalagem para determinadas categorias.
Na prática, produtos que hoje circulam dentro de uma interpretação das regras americanas podem deixar de se enquadrar como cânhamo.
Para exportadores e companhias aéreas, isso aumenta o risco regulatório.
Para o paciente brasileiro, o efeito aparece de forma mais simples. Mais frete. Mais demora. Mais incerteza.
O gargalo agora é logístico
A Anvisa deixa claro que a importação pela RDC 660 é excepcional. Esses produtos não são considerados medicamentos registrados pela agência e não passam pelo mesmo processo de avaliação aplicado aos produtos regularizados no país.
A própria agência detalha esse regime na página oficial sobre aquisição e importação de produtos de cannabis.
Mesmo assim, essa rota é usada por pacientes que dependem de produtos prescritos e adquiridos no exterior.
Até agora, boa parte da discussão estava concentrada na receita médica, no cadastro e na autorização sanitária.
O novo problema aparece antes da chegada ao Brasil.
A cannabis pode estar autorizada para o paciente. O desafio, agora, é conseguir colocá-la no avião.




