Anvisa mantém veto à vaporização medicinal e reacende debate sobre acesso seguro à cannabis
10 de novembro de 2025

Relatório da agência e denúncia sobre vapes expõem contradições e desafios regulatórios no país
Quem acompanha os pareceres e notas técnicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) percebe um ponto comum: a vaporização, hoje, não é reconhecida como via terapêutica para o uso medicinal da cannabis no Brasil. Esse entendimento foi reafirmado tanto na Nota Técnica nº 35/2023, que proibiu a importação de flores in natura, quanto na Nota Técnica nº 76/2025, que vetou os extratos concentrados.
Apesar disso, o próprio relatório de impacto regulatório da Anvisa reconhece a possibilidade de revisão desse posicionamento — algo que, até agora, não se concretizou. O impasse deixa pacientes de diversas condições clínicas sem acesso a alternativas que proporcionem absorção rápida dos canabinoides, essencial em quadros de crises epilépticas, dores intensas ou ansiedade aguda. Muitos acabam recorrendo a associações de pacientes com autorização específica para o uso de flores ou, diante da urgência, ao mercado ilegal.
Recentemente, uma denúncia formal apresentada à agência reforçou a complexidade do cenário. O documento aponta irregularidades na importação e comercialização de dispositivos eletrônicos para inalação — vapes e cartuchos de óleo de cannabis — sem registro sanitário e, em alguns casos, com licenças de fabricação vencidas no país de origem. A denúncia cita empresas estrangeiras, como a norte-americana Vain Labs MC Nutraceuticals, e alega que produtos contendo THC e CBD vêm sendo introduzidos no mercado nacional sem controle de pureza, rotulagem adequada ou comprovação de segurança.
A legislação brasileira é clara ao proibir tanto os dispositivos eletrônicos para fumar — conforme a RDC nº 46/2009 — quanto a importação e venda de produtos derivados de cannabis sem autorização individual da Anvisa, como determina a RDC nº 660/2022. A denúncia pede que a agência apure as atividades de importação e venda de vapes, identifique os responsáveis e acione órgãos como Polícia Federal e Ministério Público Federal.
Mas o debate vai além da legalidade. Segundo o advogado antiproibicionista Natan Duek, é preciso questionar os efeitos práticos de uma política que, ao restringir o acesso a métodos de uso mais adequados para certos pacientes, acaba empurrando pessoas vulneráveis para caminhos inseguros. “Há pacientes que dependem de uma via de absorção rápida dos canabinoides. Quando o Estado não oferece meios seguros, essas pessoas acabam buscando alternativas fora da legalidade, movidas pela dor e pelo desespero”, afirmou.
O caso dos vapes expõe também uma contradição: enquanto a comercialização de cigarros eletrônicos sem substâncias psicoativas é proibida, alguns vaporizadores com extratos ricos em canabinoides são vendidos com alegações medicinais. Parte desses produtos, no entanto, contém canabinoides semissintéticos e carece de estudos de segurança, podendo apresentar resíduos tóxicos e metais pesados.
A discussão reacende a necessidade de o Brasil revisar sua postura sobre as vias de administração da cannabis medicinal. Países como Alemanha e Colômbia já reconhecem o uso de flores in natura vaporizadas como forma terapêutica legítima, com controle de qualidade e acompanhamento médico. No entanto, por aqui, o tema ainda é tratado com preconceito e confusão entre uso terapêutico e uso recreativo.
Para Duek, a resistência institucional reflete uma lógica proibicionista que ignora a realidade dos pacientes. “Se há pessoas buscando alívio para o sofrimento físico ou psíquico, por que negar-lhes formas seguras e eficazes de tratamento? O papel da regulação deve ser proteger, não punir quem busca viver com dignidade”, conclui.
Precisa de orientação médica?
Encontre um especialista em cannabis medicinal perto de você.
Encontrar Médico EspecialistaEncontre seu Especialista
Profissionais especialistas em todo o Brasil
Consulta presencial e telemedicina
Aviso Legal
Este conteúdo é meramente informativo e não substitui consulta médica. O uso de cannabis medicinal deve ser feito sob orientação de profissional habilitado, conforme regulamentação da Anvisa (RDC 327/2019). Não nos responsabilizamos pelo uso indevido das informações aqui contidas.



