O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu uma nova vertente no julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas. Após ter interrompido a análise em março, Toffoli retomou seu voto-vista nesta quinta-feira (20), considerando constitucional o artigo 28 da Lei Antidrogas e pedindo ao Congresso Nacional e ao Executivo que desenvolvam uma política antidrogas.
O STF discute o tema há nove anos, e nesta quinta-feira, apenas o voto de Toffoli foi proferido, diferenciando-se dos demais. O placar atual é de cinco votos pela descriminalização, três pela criminalização e um, de Toffoli, que vê a lei como constitucional e de natureza mais administrativa, envolvendo advertência, tratamento e medidas socioeducativas, sem sanções penais. A análise continuará na próxima terça-feira (25), com a expectativa de um consenso ou modulação do tema.
Toffoli destacou a importância de uma análise cuidadosa do artigo 28 da Lei Antidrogas, que é central na discussão da constitucionalidade do dispositivo. Ele argumentou que a questão em debate é mais sobre a definição de conceitos legais e políticas públicas do que sobre a compatibilidade da lei com a Constituição.
O ministro afirmou que a omissão do Legislativo e do Estado em abordar o tema contribui para litígios, como o caso específico de um cidadão pego com 3g de maconha. Ele apelou ao Congresso para criar uma política antidrogas, enfatizando que tratar usuários como criminosos não é uma política pública eficaz para um Estado Social Democrático de Direito.
Entenda melhor
O julgamento, suspenso em março com um placar de 5 a 3 a favor da descriminalização, agora está em 5 a 3 a 1. Os ministros também discutem a definição de uma quantidade de porte de maconha que distinga usuário de traficante, com propostas variando entre 25g e 60g ou até 6 plantas fêmeas.
Durante a sessão, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, mencionou uma ligação de Dom Jaime Spengler, presidente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), preocupado com a possível legalização das drogas. Barroso esclareceu que o julgamento trata do porte como um ato administrativo, não penal, e visa estabelecer um critério objetivo para diferenciar usuário de traficante, evitando desigualdades sociais.
O tema gera confronto entre STF e Congresso. O Senado aprovou a PEC nº 45/2023, que criminaliza o porte de qualquer quantidade de drogas, em resposta ao julgamento do STF sobre a descriminalização.
As propostas de diferenciação do porte e o tráfico são diferentes:
- Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber (aposentada) e Alexandre de Moraes defendem que a diferenciação ocorra a partir de 60g;
- Edson Fachin avalia que cabe ao Congresso Nacional fixar a quantidade;
- Cristiano Zanin e Nunes Marques fixaram a quantidade em 25 g;
- André Mendonça votou por 10g (e questionou a natureza do debate, ao afirmar que o STF está passando por cima dos legisladores ao julgar o tema. Veja aqui);
- Dias Toffoli se manifestou a favor da Anvisa definir a quantidade.
Embate entre poderes
O tema é embate entre o STF e o Congresso. O Senado Federal aprovou em dois turnos uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 45/2023 que criminaliza o porte de qualquer quantidade de drogas.
A PEC foi uma resposta do Congresso ao STF, quando este pautou o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas. A corte colocou o assunto em votação e logo depois a PEC foi apresentada.
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