O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para 2 de agosto o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal no Brasil. O caso entra na pauta com o retorno dos trabalhos na Corte, que entrou em recesso no último dia 1º. O STF julga a constitucionalidade do artigo 28 da chamada Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal.
A análise foi suspensa há mais de 8 anos e existe uma pressão para que, se a posse for liberada, os ministros ainda fixem quais critérios podem diferenciar usuários e traficantes. Três ministros já apresentaram votos pela descriminalização do porte para uso pessoal — ao menos para a cannabis.
O caso tinha sido pautado inicialmente para a sessão do dia 24 de maio, mas foi adiado em meio ao julgamento da ação penal contra o ex-senador Fernando Collor. Depois, passou para a sessão do dia 1º, em seguida para 21, mas foi adiado novamente porque os ministros analisaram outros processos. Atualmente, embora seja crime, o porte de drogas para consumo pessoal não leva para prisão. Os processos correm em juizados especiais.
As punições aplicadas normalmente são advertência, prestação de serviços à comunidade e aplicação de medidas educativas. A condenação não fica registrada nos antecedentes criminais. Já a pena para o tráfico de drogas varia de 5 a 20 anos de prisão. No julgamento, porém, os ministros não vão tratar da venda de drogas, que vai seguir como ilegal.
Caso concreto
O Supremo analisa recurso contra uma decisão da Justiça do Estado de São Paulo, que manteve a condenação de um homem pelo porte de três gramas de maconha para uso pessoal.
Para o defensor público Leandro de Castro Gomes, que atua no caso, a quantidade ínfima de droga não representa risco à saúde pública, mas apenas à saúde pessoal do usuário. Por esse motivo, não haveria dano capaz de configurar crime, argumenta o defensor.
Para o Estado de São Paulo e o Ministério Público paulista, a lei que tipifica o crime de porte de drogas para consumo pessoal não possui nenhuma irregularidade e o dano à saúde pública causado pelo usuário é de natureza abstrata, motivo pelo qual não poderia ser quantificado. Outro argumento é que o uso de drogas alimenta o tráfico, que o Estado tem o deve de combater.
“A Constituição Federal dispõe que o Estado tem o dever de reprimir o tráfico e a lei assegura ao usuário ou dependente tratamento juridicamente diferenciado do traficante”, argumentou Marcio Elias Rosa na tribuna do Supremo, então procurador-geral de São Paulo quando foi iniciado o julgamento, em 2015.
Os votos até o momento são favoráveis
Em 2015, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes votou a favor da descriminalização da posse de drogas para uso pessoal. O ministro defendeu que a criminalização estigmatiza o usuário e representa uma punição desproporcional, além de se mostrar um método ineficaz no combate às drogas, ferindo o direito à privacidade.
“A criminalização da posse de drogas para uso pessoal conduz à ofensa à privacidade e à intimidade do usuário. Está-se a desrespeitar a decisão da pessoa de colocar em risco a própria saúde. Não chego ao ponto de afirmar que exista um direito a se entorpecer irrestritamente. É perfeitamente válida a imposição de condições e restrições ao uso de determinadas substâncias, não havendo que se falar, portanto, nesse caso, em direito subjetivo irrestrito”, escreveu.
Os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso votaram para restringir a liberação do porte apenas para maconha. Fachin propôs que o Congresso precisa aprovar uma lei para distinguir usuário e traficante, estabelecendo, por exemplo, quantidades mínimas para essa caracterização.
O ministro também defendeu que a produção e comercialização da maconha continuem a ser classificadas como crime. Até agora, só Barroso propôs um critério para definir quem seria enquadrado em usuário. O ministro se mostrou favorável à liberação do plantio para consumo próprio.
Para Barroso, ficaria liberado o porte para consumo pessoal quem estiver com até 25 gramas de maconha ou que cultivar até seis plantas cannabis fêmeas para consumo próprio. O parâmetro apresentado leva em conta estudos e modelo semelhantes aos adotados em Portugal e no Uruguai, respectivamente. Esse sistema estaria em vigor até a definição de parâmetros pelo Congresso Nacional.
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