Uma atualização na Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) 327/2019, que regulamenta os requisitos para comercialização, prescrição e fiscalização de produtos de cannabis medicinal no Brasil, foi destaque de um webinar exclusivo realizado nesta terça-feira (28). Durante o evento, João Paulo Perfeito, gerente de Medicamentos Específicos, Notificados, Fitoterápicos Dinamizados e Gases Medicinais da Anvisa, detalhou as mudanças propostas.
Entre as principais novidades estão a ampliação do limite de THC permitido nos produtos e a inclusão de novas formas de uso, como as vias tópica, sublingual e bucal. Segundo João Paulo, “as mudanças principais estão relacionadas ao limite de THC, à revisão do artigo 4º da norma e à inclusão das vias dermatológica, sublingual e bucal”.
A revisão da RDC 327/2019, iniciada em setembro de 2022, busca atender às crescentes demandas do mercado de cannabis medicinal e do setor farmacêutico brasileiro, que vêm pressionando por regulamentações mais flexíveis e abrangentes. Atualmente, a norma regula os produtos de cannabis destinados a fins medicinais, estabelecendo critérios para sua comercialização, prescrição, monitoramento e fiscalização.
Com as alterações propostas, a Anvisa sinaliza avanços importantes na regulação do uso medicinal da cannabis no Brasil. A inclusão de novas formas de administração e o aumento do limite de THC têm o potencial de ampliar o acesso a tratamentos inovadores, beneficiando pacientes que necessitam de alternativas terapêuticas mais eficazes.