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STJ permite cultivo de cannabis

Decisão inédita vale para os casos analisados pela Corte, mas pode orientar outros processos

by contato

Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou o cultivo de maconha para uso medicinal de dois processos que chegaram à Corte e foram julgados em conjunto na tarde da última terça-feira (14). Com a decisão, 3 pessoas poderão cultivar cannabis para extrair o óleo canabidiol para fins medicinais.  Os ministros analisaram recursos de pacientes e familiares que possuem prescrição médica para o uso de produtos à base de cannabis – muito utilizado no tratamento de doenças como epilepsia e estresse pós-traumático, por exemplo – e que pediam autorização prévia para o plantio para não correrem o risco de serem punidos pela Lei das Drogas.  A decisão só vale para os casos analisados, mas deve facilitar o cultivo artesanal da cannabis quando há prescrição médica e pode direcionar  julgamentos semelhantes em instâncias inferiores.

Entenda melhor
Os pedidos de salvo-conduto têm como objetivo evitar prisões em flagrante e processos penais pelo cultivo. Um dos processos julgados ontem era para o cultivo de 15 mudas a cada três meses. O outro foi apresentado por uma senhora de 70 anos e seu sobrinho. Após câncer de mama, ela desenvolveu depressão, insônia, artrose e dores gerais, que trata com canabidiol. O sobrinho começou a usar o produto para tratamento de transtorno de ansiedade na Califórnia, nos Estados Unidos. Ao chegar no Brasil, importou o óleo, com autorização da Anvisa, mas depois não pode mais custear o tratamento — de aproximadamente.

Veja como foi o julgamento
Na sessão, o subprocurador-geral da República José Elaeres Marques afirmou que a conduta de cultivar a cannabis para pacientes com doenças graves não pode ser considerada crime, já que incide a excludente de ilicitude conhecida como estado de necessidade. “Não obstante a possibilidade de importar e conseguir o produto via associações, o preço ainda se revela fator determinante e impeditivo para a continuidade do tratamento em vários casos. Em razão disso, diversas famílias, em busca de uma alternativa viável, têm trilhado o caminho do Judiciário, postulando por meio de habeas corpus salvo conduto para cultivar e extrair em casa o extrato medicinal de cannabis sem o risco de serem presas e frequentando também cursos de cultivo e oficinas de extração promovidos pelas associações”.

O ministro Rogério Schietti, relator de um dos processos, afirmou que a questão envolve “saúde pública” e “dignidade da pessoa humana”. Ele criticou a forma de condução do tema por órgãos do Poder Executivo. “Hoje ainda temos uma negativa do Estado brasileiro, quer pela Anvisa, quer pelo Ministério da Saúde, em regulamentar essa questão. Nos autos transcrevemos decisões dos órgãos mencionados, Anvisa e Ministério da Saúde. A Anvisa transferindo ao Ministério da Saúde essa responsabilidade, o Ministério da Saúde eximindo-se, dizendo que é da Anvisa. E assim milhares de famílias brasileiras ficam à mercê da omissão, inércia e desprezo estatal por algo que, repito, implica a saúde e bem-estar de muitos brasileiros, a maioria incapacitados de custear a importação dessa medicação”, argumentou. Schietti fez um apelo para que todos os agentes do Poder Público que podem atuar nessa temática cumpram um “dever cívico e civilizatório” de, se não regulamentar, definir a questão “em termos legislativos”.

Rede Reforma teve papel importante
A Rede Reforma, uma organização de direitos humanos que reúne advogadas e advogados em defesa das vítimas da política de proibição das drogas, teve um papel importante nesta decisão. Após o trabalho árduo de seus integrantes que capitanearam uma articulação nacional de advogados da causa juntamente com às Defensorias Públicas dos Estados e do Distrito Federal. O advogado Erik Torquato da Rede Reforma, frisa que a decisão não significa que o cultivo caseiro de cannabis está liberado. “A decisão significa um avanço e poderá auxiliar aqueles que buscam o judiciário para se proteger. Ainda sim será necessário que o paciente busque um Habeas Corpus, um advogado e a justiça para se proteger.”

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