A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Regina Helena Costa convocou para o dia 25 de abril, a partir das 10 horas, uma audiência pública para discutir a possibilidade de cultivar cannabis com até 0,3% de tetraidrocanabinol (THC) em solo nacional para fins medicinais, farmacêuticos e industriais.
O assunto é objeto de um incidente de assunção de competência (IAC 16) que tramita na Primeira Seção. Na avaliação da ministra Regina Helena, relatora do IAC, o tema é sensível e envolve uma questão jurídica com grande repercussão nos meios sociais, acadêmicos e institucionais.
Para a magistrada, esse contexto é propício para a realização da audiência pública, que vai proporcionar “subsídios técnicos, jurídicos ou científicos aptos a embasar as conclusões do STJ”, permitindo que os cidadãos participem da decisão da corte.
Entenda melhor
Em março, o STJ suspendeu todas as ações individuais e coletivas em tramitação no país que tratam de pedidos de autorização para importar variedades de maconha para serem cultivadas por empresas e utilizadas na produção de medicamentos.
O recurso que motivou a admissão do IAC diz respeito a pedido de autorização para importação de sementes (do tipo hemp – cânhamo industrial) para plantio, comercialização e exploração industrial da cannabis por uma empresa de biotecnologia.
Ao julgar o caso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) entendeu que a ampla autorização nesses casos seria matéria eminentemente política, não cabendo ao Poder Judiciário intervir nessa esfera para atender a interesses empresariais.
De acordo com a empresa de biotecnologia, existe regulamentação da Anvisa para a importação de extratos de canabidiol por aqueles que pretendem fabricar e comercializar produtos derivados da cannabis, mas as mercadorias acabam sendo vendidas em valor alto no mercado nacional em razão dos entraves à importação dos insumos. Por isso, para a empresa, seria o caso de autorizar o cultivo de hemp no Brasil.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já autoriza a importação e o comércio de produtos feitos com o CBD, mas não permite a importação da planta in natura, tampouco o cultivo de maconha para fins comerciais.
Diversas empresas entram na Justiça argumentando a aparente contradição da Anvisa, uma vez que a agência permite a comercialização de produtos, mas veda a importação da planta que origina a matéria-prima principal. Isso, em tese, estaria favorecendo o fabricante estrangeiro em detrimento de empresas nacionais do ramo, elevando o custo do produto brasileiro.
Condições para participar da audiência
A Secretaria Antidrogas do Ministério da Justiça, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime, o Conselho Federal de Medicina e a Sociedade Brasileira de Estudos da Cannabis Sativa foram algumas das entidades notificadas pela ministra para que se manifestem sobre o assunto.
Os interessados em participar da audiência pública devem encaminhar requerimento até 11 de março para o e-mail stj.iac16@stj.jus.br, indicando o entendimento jurídico que pretendem defender; a justificativa para participar da audiência; o currículo do expositor; e o material didático e os recursos de multimídia que pretendem utilizar.
A participação deve ser, preferencialmente, presencial, e o tempo de cada expositor será estipulado de acordo com o número de interessados. A divulgação do quadro definitivo de habilitados será feita no dia 5 de abril.
Leia o despacho sobre a audiência pública no REsp 2.024.250.
Fonte: STJ e Agência Brasil
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