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STF adia julgamento sobre descriminalização do porte de drogas

by Redação

O aguardado julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal, agendado para esta quarta-feira (24), no Supremo Tribunal Federal (STF), foi adiado. O processo, que teve início em 2015 e trata da inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, não chegou a ser retomado durante a sessão no plenário da Suprema Corte.

Embora estivesse previsto na agenda do STF, o julgamento foi adiado devido a outros casos que também estavam agendados para a sessão. Entre eles, destaca-se a Ação Penal (AP) 1025, na qual o ex-senador Fernando Collor de Mello e mais dois réus são acusados de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Com a pauta cheia, o Recurso Extraordinário (RE) 635.659, que busca a inconstitucionalidade do artigo 28, argumentando que o mesmo viola as garantias da inviolabilidade da intimidade e da vida privada, não teve continuidade. A expectativa era grande em relação a esse julgamento, pois a possível descriminalização do porte de drogas para uso pessoal teria impactos significativos na legislação brasileira. A discussão envolve questões relacionadas à liberdade individual, à saúde pública e à eficiência do sistema penal.


A decisão do STF poderia abrir precedentes para uma abordagem mais humanizada e direcionada à saúde em relação ao uso de drogas, ao invés de uma abordagem puramente criminal.

Embora o adiamento tenha causado decepção, é importante destacar que o debate sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal continua sendo um tema relevante e atual no cenário jurídico brasileiro. A expectativa agora é de que o julgamento seja retomado em breve, possibilitando uma discussão aprofundada e uma decisão que reflita os anseios da sociedade e as necessidades do país em relação a essa questão tão complexa. A nova data para este julgamento, porém, ainda não foi divulgada na agenda do STF.

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Fique atento às próximas atualizações sobre o julgamento e suas implicações. Acompanhe as notícias e análises para entender os desdobramentos desse importante tema no Supremo Tribunal Federal.

Entenda melhor 
O caso começou a ser julgado em 2015, mas acabou sendo paralisado após um pedido de vista do ministro Teori Zavascki. Teori morreu em um acidente aéreo em 2017. Com isso, o ministro Alexandre de Moraes herdou o processo. Moraes liberou o caso para julgamento em novembro de 2018. Até agora, três ministros do STF votaram pela descriminalização do porte de drogas para uso pessoal. Como o caso tem repercussão geral, o que for decidido pela Corte terá efeito em todas as ações que tramitam na Justiça do país.

Os ministros analisam um recurso apresentado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em favor de Francisco Benedito de Souza. Em 2010, ele foi condenado à prestação de dois meses de serviços comunitários após ser flagrado dentro de sua cela no Centro de Detenção Provisória de Diadema (SP) com três gramas de maconha.

A Defensoria Pública sustenta que essa tipificação penal ofende o princípio constitucional da intimidade e da vida privada. O julgamento gira em torno do artigo 28 da Lei de Drogas que prevê penas para quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal”.

Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou pela constitucionalidade do artigo e pela criminalização do porte de drogas para consumo próprio. A PGR alegou que a Lei de Drogas aboliu a pena de prisão ao usuário flagrado com entorpecentes e reconheceu a necessidade de dispensar ao usuário um tratamento preventivo e terapêutico, mas ressaltou que o Congresso Nacional optou por manter como crime o porte ou posse de drogas para consumo próprio.

Julgamento histórico

Um estudo realizado entre 2013 e 2015 apontou que entre 56% e 75% das prisões por tráfico de drogas no Brasil ocorrem em razão da apreensão de menos de 100 gramas de maconha ou 50 gramas de cocaína. A realização do julgamento é histórica, tendo em vista no impacto que pode causar no sistema penitenciário e na chamada guerra às drogas.

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