Enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) discute a liberação do porte de maconha para consumo próprio, municípios brasileiros atuam na criação de políticas públicas para coibir o uso em espaços públicos.
É o caso de Itapema, no litoral de Santa Catarina, que adotou uma medida rigorosa. Quem for flagrado utilizando substâncias proibidas em locais públicos poderá ser multado em R$ 421,20. Já se o flagrante ocorrer em praias, praças e escolas, a multa aumenta para R$ 631,80.
A Lei nº 102/2023 de autoria do vereador Alexandre Xepa (Progressistas) foi sancionada pela prefeita Nilza Simas. Conforme o texto o destino dos recursos arrecadados com as multas, que deverá ser revertido para a recuperação de dependentes químicos, combate ao tráfico e manutenção de comunidades terapêuticas, e será gerido pelo Fundo Municipal Antidrogas (FMA).
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Inconstitucional
A lei federal sobre drogas, de 2006, já prevê a possibilidade de advertência pedagógica e prestação de serviços comunitários e medidas educativas para usuários de drogas flagrados com entorpecentes. Não há, no entanto, previsão legal para aplicação de multa contra essas pessoas.
Na avaliação de advogados e pesquisadores, o texto é inconstitucional, pois a sanção de multa administrativa estabelecida no projeto de lei está eivada de inconstitucionalidade por se tratar de tema afeto à competência legislativa da União Federal.
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