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Plano de saúde deve custear remédio à base de canabidiol

É dever do plano fornecê-lo diante de prescrição médica

by contato

O momento de iniciar qualquer tratamento é sempre muito delicado pois gera muitos questionamentos, ainda mais o tratamento com cannabis. E uma das dúvidas mais recorrente é se os planos de saúde são obrigados a custear o remédio à base de canabidiol. E a resposta é sim desde que o remédio possua registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que controla a produção e comercialização de serviços e medicamentos como o canabidiol no Brasil.

Para ter acesso é necessário primeiramente de uma prescrição médica para uso do Canabidiol, que está registrado pela Anvisa no Brasil. É muito comum que a operadora de plano de saúde negue o fornecimento,com o argumento de que poucos medicamentos à base da canabidiol estão registrados junto à Anvisa, além de não constar no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Meu pedido foi negado e agora?
Quando um paciente recebe uma negativa de custeio por parte do plano de saúde, é necessário procurar um advogado para ingressar na justiça e buscar seu direito. Dando entrada no processo, após reverter judicialmente a negativa e conseguir a liminar que autorize o custeio, o paciente finalmente poderá dar início ao seu tratamento.

Saiba mais
Desde 2015 é autorizada a importação de medicamentos à base de canabidiol no país. Os remédios fornecidos apenas com prescrição médica são usados no tratamento de dezenas de doenças, Parkinson, Alzheimer, Esclerose Múltipla, entre outras. No final do ano passado, a Anvisa publicou novas regras para agilizar a importação de produtos à base de canabidiol A partir de agora, o cadastro do paciente, que é a primeira etapa do processo de importação, será aprovado de forma automática.

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