Em uma decisão histórica, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu salvo-conduto para um paciente cultivar maconha e produzir seu próprio óleo medicinal, sem a necessidade de comprovar impossibilidade financeira para adquirir o medicamento importado. O beneficiado é um homem que sofre de ansiedade patológica e que recorreu à Justiça para garantir o direito à saúde.
A decisão representa um importante avanço na luta contra o proibicionismo, que historicamente tem dificultado o acesso à cannabis medicinal no Brasil. Atualmente, os produtos à base da planta só estão disponíveis no país por meio de importadores, com preços elevados e inacessíveis para grande parte da população.
O caso chegou ao STJ após tribunais inferiores recusarem o pedido do paciente devido à falta de precisão na quantidade de plantas que seriam cultivadas. No entanto, o ministro Antonio Saldanha Palheiro concedeu a ordem em Habeas Corpus, determinando que o juízo de primeira instância defina os quantitativos necessários para o tratamento.
O Ministério Público Federal tentou barrar a decisão, argumentando que não havia provas da imprescindibilidade do tratamento e que o paciente deveria demonstrar impossibilidade financeira para importar o canabidiol. No entanto, a 6ª Turma do STJ rejeitou esse argumento, destacando que condicionar o acesso ao medicamento a uma comprovação financeira violaria direitos fundamentais.
O ministro Saldanha Palheiro reforçou que o alto custo dos produtos importados, cotados em dólar, inviabiliza a compra para muitos pacientes, tornando o cultivo caseiro uma alternativa essencial.
Essa decisão chega em um momento crucial, com a iminente regulamentação do plantio e da produção de cannabis medicinal no Brasil, determinada pela 1ª Seção do STJ. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a União têm até 19 de maio para cumprir a decisão, o que pode transformar radicalmente o acesso ao tratamento no país.
Para pacientes e ativistas, a decisão do STJ representa um grande passo rumo à justiça social e à ampliação do direito à saúde, enfraquecendo as barreiras impostas pelo proibicionismo e fortalecendo a luta pela democratização do acesso à cannabis medicinal.