O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir, nesta quarta-feira (12), se concede mais tempo ao governo federal e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para implementar as regras relacionadas à autorização para a importação de sementes e o cultivo da cannabis sativa com fins medicinais, farmacêuticos ou industriais.
Em novembro do ano passado, a Primeira Seção do STJ já havia permitido essa atividade, estabelecendo um prazo de seis meses para que a União e a Anvisa adotassem as medidas necessárias para regulamentar o processo. No entanto, o governo e a agência recorreram da decisão, argumentando que esse prazo é “excessivamente curto” e pedindo a extensão do período para 12 meses.
No recurso apresentado, a União e a Anvisa explicam que o prazo inicial de seis meses foi fixado sem considerar a complexidade do processo, tanto do ponto de vista técnico quanto jurídico. Alega-se que o tempo determinado é insuficiente, tendo em vista a necessidade de interação entre os diferentes órgãos envolvidos na regulamentação. O governo e a Anvisa enfatizam a importância de um processo colaborativo, que demande mais tempo para garantir uma abordagem completa e tecnicamente sólida.
“Esse é um desafio regulatório significativo, que exige uma articulação interinstitucional entre diversos órgãos governamentais, cada um com suas competências e perspectivas sobre o tema”, afirmaram no recurso. A colaboração entre as instituições, segundo o governo, requer um período maior para que as ações sejam eficazes e coordenadas.
Contexto do julgamento
A questão chegou ao STJ após uma solicitação de uma empresa de biotecnologia que pediu autorização para importar, plantar e cultivar cânhamo industrial – uma variedade da cannabis sativa – com objetivos medicinais. Em novembro de 2024, os ministros da Primeira Seção do STJ decidiram que empresas poderiam, sim, obter autorização sanitária para a importação e cultivo da cannabis com fins terapêuticos ou industriais, e deram um prazo de seis meses para a implementação das normas necessárias.
Vale destacar que a decisão do tribunal não se refere à legalização da maconha para uso recreativo, mas sim ao cultivo e à produção de substâncias para uso medicinal. O julgamento envolveu uma empresa que argumentou que o cânhamo industrial tem baixo teor de THC (tetrahidrocanabinol), o que impede seu uso recreativo, e que ele possui diversas aplicações industriais, incluindo a produção de canabidiol (CBD), um composto com propriedades terapêuticas.
A empresa também afirmou que, com a permissão para o plantio no Brasil, seria possível diminuir os custos dos insumos e, assim, tornar os produtos derivados da cannabis mais acessíveis ao mercado nacional, além de permitir a criação de novos produtos para a indústria farmacêutica.
Impactos da decisão
Os ministros do STJ entenderam que a falta de regulamentação afetava negativamente tanto os pacientes que necessitam de tratamentos derivados da cannabis quanto o mercado nacional. A decisão, por isso, foi no sentido de autorizar a atividade com regras claras da Anvisa e de outros órgãos governamentais, como os Ministérios da Saúde, Agricultura e Justiça. O prazo estabelecido para a implementação dessas normas, no entanto, é o principal ponto de disputa, com o governo e a Anvisa buscando mais tempo para concluir o processo de regulamentação.
O julgamento desta quarta-feira deve definir se o governo e a Anvisa terão mais tempo para cumprir as exigências do STJ ou se a implementação das regras será acelerada conforme o prazo anterior.