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Juiz determina fornecimento de tratamento com cannabis a mulher com esclerose múltipla em Atibaia

by Redação

Em uma decisão inédita, o juiz José Augusto Nardy Marzagão, da 4ª Vara Cível de Atibaia (SP), determinou que a Prefeitura de Atibaia forneça, via Sistema Único de Saúde (SUS), tratamento à base de cannabis para uma mulher diagnosticada com esclerose múltipla. O medicamento, um extrato de Cannabis Sativa, foi prescrito por seu médico para aliviar as sequelas graves da doença.

A paciente, que sofre de tetraparelisia espástica, bexiga neurogênica, ataxia cerebelar e disfagia, apresentou um laudo médico que comprovou a necessidade do tratamento com o extrato de cannabis. A decisão judicial foi tomada após a análise dos requisitos de tutela de urgência, incluindo a probabilidade de direito e o risco de danos irreparáveis à saúde da autora.

O juiz destacou que a paciente demonstrou de maneira clara a necessidade do tratamento prescrito para a melhora de sua condição e, portanto, autorizou o fornecimento imediato do medicamento, com a exigência de que fosse entregue dentro de dez dias. Em caso de descumprimento, foi estabelecida uma multa diária de R$ 1.000, limitada a 30 dias.

O magistrado também alertou que, caso o município não cumpra a ordem, o valor da multa poderá ser revisado. Essa decisão reflete o crescente reconhecimento do uso medicinal da cannabis no tratamento de condições graves e a responsabilidade do poder público em garantir acesso a terapias eficazes para os pacientes.

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