O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, liberou nesta terça-feira (8) para retomada de julgamento a ação que discute descriminalização do porte de drogas para uso próprio.
Relator do caso, o ministro sugeriu que o processo seja incluído na pauta a partir do dia 16 de agosto. Agora, cabe à presidente do STF, Rosa Weber, marcar a data do julgamento.
Na semana passada, Mendes pediu mais tempo para analisar os votos apresentados e prometeu liberar o processo em breve. A suspensão ocorreu após voto do ministro Alexandre de Moraes para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. O placar está em 4 a 0 nesse sentido.
Moraes argumentou que é preciso fixar uma quantidade mínima para diferenciar o usuário do traficante, que seria de 25 a 60 gramas da droga.
O STF julga a constitucionalidade de um dispositivo da chamada Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal.
No julgamento, portanto, os ministros não vão tratar da venda de drogas, que vai seguir sendo ilegal.
Atualmente, embora seja crime, o porte de drogas para consumo pessoal não leva à prisão. Os processos correm em juizados especiais.
As punições aplicadas normalmente são advertência, prestação de serviços à comunidade e medidas educativas. A condenação não fica registrada nos antecedentes criminais. Já a pena para o tráfico de drogas varia de 5 a 20 anos de prisão.
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Entenda melhor o caso
O caso começou a ser julgado em 2015, mas acabou sendo paralisado após um pedido de vista do ministro Teori Zavascki. Teori morreu em um acidente aéreo em 2017. Com isso, o ministro Alexandre de Moraes herdou o processo. Moraes liberou o caso para julgamento em novembro de 2018. Até agora, quatro ministros do STF votaram pela descriminalização do porte de drogas para uso pessoal. Como o caso tem repercussão geral, o que for decidido pela Corte terá efeito em todas as ações que tramitam na Justiça do país.
Os ministros analisam um recurso apresentado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em favor de Francisco Benedito de Souza. Em 2010, ele foi condenado à prestação de dois meses de serviços comunitários após ser flagrado dentro de sua cela no Centro de Detenção Provisória de Diadema (SP) com três gramas de maconha.
A Defensoria Pública sustenta que essa tipificação penal ofende o princípio constitucional da intimidade e da vida privada. O julgamento gira em torno do artigo 28 da Lei de Drogas que prevê penas para quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal”.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou pela constitucionalidade do artigo e pela criminalização do porte de drogas para consumo próprio. A PGR alegou que a Lei de Drogas aboliu a pena de prisão ao usuário flagrado com entorpecentes e reconheceu a necessidade de dispensar ao usuário um tratamento preventivo e terapêutico, mas ressaltou que o Congresso Nacional optou por manter como crime o porte ou posse de drogas para consumo próprio.
O que pode mudar com decisão do STF?
A ação não trata da venda de drogas, que continuará ilegal qualquer que seja o resultado. O crime de porte para consumo já não é punido com pena de prisão no país desde 2006, com a sanção da atual Lei de Drogas.
Caso a descriminalização seja aprovada no STF, a pessoa que portar entorpecentes para consumo próprio não poderá mais ser submetida a outras punições atualmente em vigor, como prestação de serviços à comunidade ou comparecimento a programa ou curso educativo, nem terá um registro na sua ficha criminal.
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