A Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados discute na próxima quarta-feira (8) a Proposta de Emenda à Constituição 45/23, que criminaliza posse e porte de qualquer quantidade de droga. O texto, já aprovado no Senado, está em análise na Câmara. O debate será realizado a pedido da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP).
De acordo com a PEC 45, caberá ao juiz definir, de acordo com as provas, se a pessoa flagrada com droga responderá por tráfico ou será enquadrado somente como usuário.
Hoje a Lei Antidrogas considera crime comprar, guardar, transportar ou trazer consigo drogas para consumo pessoal. Se a PEC 45/23 for aprovada, a criminalização do usuário passa a integrar a Constituição, e estará acima da Lei Antidrogas.
“Além de ser um retrocesso, essa alteração legislativa não soluciona os principais problemas da lei atual”, critica Sâmia. “Ela abre brechas para a criminalização da pobreza e o aumento da repressão.”
Julgamento no STF
Sâmia diz que a aprovação da proposta no Senado foi uma tentativa de impedir a descriminalização do porte de pequenas quantidades de cannabis pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento do tema no STF foi suspenso em março por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
Antes da interrupção, o placar estava em 5 votos a 3, a favor da descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal. Três ministros ainda precisam votar. Não há data definida para retomar o julgamento.
Relator
O deputado federal Ricardo Salles (PL-SP) foi nomeado como relator da PEC. Em entrevista ao Metrópoles, o ex-ministro do Meio Ambiente do governo Bolsonaro (PL) declarou sua intenção de modificar a legislação para incluir penas de prisão com atenuantes, em vez de simplesmente proibir a prisão para usuários, como atualmente está estabelecido no texto aprovado pelo Senado.
Entenda melhor
O avanço do texto na Câmara necessita do aval da maioria simples do colegiado. Após essa etapa, ela será encaminhada para uma comissão temporária que vai discutir os impactos da emenda constitucional. Depois, o texto segue para votação no plenário da Casa revisora. No caso dos deputados, é preciso obter a aprovação de 308 dos 513 parlamentares, também em dois turnos.
Se houver modificação substancial (não apenas de redação), a proposta deve voltar, obrigatoriamente, para a Casa onde começou a tramitar. Neste caso, o Senado.
Em caso de PEC, quando aprovada no Congresso, ela é promulgada sem a consulta prévia do presidente da República, ao contrário de quando uma lei é criada pelos parlamentares e precisa ser sancionada pelo chefe do Executivo para entrar em vigor.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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