O Brasil tem 2.748 ações em tramitação na Justiça, solicitando a autorização para o cultivo de cannabis. O dado foi levantado pela Deep Legal, lawtech especializada em inteligência artificial e gestão preditiva, com base nas informações públicas do Judiciário.
O levantamento da Deep Legal feito a partir dos termos “cultivo/cultivar” e significados relacionados como “salvo-conduto”, foi realizado em uma base de dados com cerca de 200 milhões de processos, por meio de uma ferramenta que permite a busca textual e semântica no banco de dados do judiciário.
“Usamos a tecnologia para criar soluções que permitam minerar os dados públicos e conhecer melhor as demandas judiciais da sociedade atual. Com o uso de Big Data e Inteligência Artificial, por exemplo, conseguimos levantar em minutos o volume total de ações que tramitam no país sobre o cultivo da cannabis medicinal”, explica a advogada e CEO da startup, Vanessa Louzada.
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Importação de matéria-prima
Atualmente as empresas brasileiras podem fabricar o óleo de cannabis no Brasil, mas precisam importar a matéria-prima de outros países. O mesmo ocorre com os pacientes que precisam de tratamento com derivados da planta, que necessitam ainda de uma autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importação dos produtos. A estimativa é que nos últimos anos a prescrição de medicamentos à base de canabidiol tenha aumentado mais de 500% no Brasil.
Decisão está com STJ
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão, em todo o país, da tramitação das ações individuais ou coletivas que discutem a possibilidade de autorização para importação e cultivo de variedades de cannabis para fins medicinais, farmacêuticos ou industriais. A decisão do colegiado ocorreu após a admissão de incidente de assunção de competência (IAC).
O recurso que motivou a admissão do IAC diz respeito a pedido de autorização para importação de sementes (do tipo hemp – cânhamo industrial) para plantio, comercialização e exploração industrial da cannabis sativa por uma empresa de biotecnologia.
Ao julgar o caso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) entendeu que a ampla autorização nesses casos seria matéria eminentemente política, não cabendo ao Poder Judiciário intervir nessa esfera para atender a interesses empresariais. “Hoje não temos uma legislação federal sobre o tema que possa unificar as decisões judiciais em território nacional e isso gera muita insegurança jurídica para quem precisa dos medicamentos à base de canabidiol”, destaca Vanessa Louzada.
Fonte: Rotajuridica
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