Projeto no DF prevê multa de R$ 2 mil para quem for pego usando drogas
17 de janeiro de 2024

Um novo projeto de lei foi protocolado na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), propondo multas de até R$ 2 mil para quem for flagrado usando ou transportando drogas para consumo pessoal em espaços públicos de Brasília.
A proposta caracteriza como infração administrativa diversas atividades relacionadas a drogas, impondo uma multa inicial de R$ 1 mil, podendo chegar a R$ 2 mil se a infração ocorrer em áreas próximas a escolas, hospitais, sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas ou beneficentes, locais de trabalho coletivo ou onde ocorram espetáculos.
Para aqueles que infringirem a lei, há a possibilidade de se submeter voluntariamente a tratamento para dependência de drogas, suspendendo o processo administrativo. Além disso, o projeto propõe a criação da Junta Administrativa de Julgamento de Defesa de Auto de Infração pelo Uso de Drogas Ilícitas, encarregada de avaliar as defesas apresentadas pelos infratores. O projeto agora seguirá para as comissões da CLDF antes de ser submetido à votação pelos parlamentares.
Entenda melhor
O projeto apresentado pelo Pastor Daniel de Castro (PP) guarda semelhanças com uma legislação aprovada recentemente em Porto Belo, Itapema e Balneário Camboriú em Santa Catarina. Na cidade turística de Camboriú os cidadãos flagrados com entorpecentes podem ser penalizados com multas que alcançam até R$ 823.
Em Goiás, o deputado Fred Rodrigues apresentou projeto similar, que está em tramitação na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego). O texto elenca como entorpecentes: maconha, cocaína, crack, cola, loló, lança perfume, ecstasy, oxy ou quaisquer substâncias que provoquem alterações físicas e psíquicas nas pessoas que as ingerem. Porém, para a lei valer é preciso ser aprovado pelo Plenário e sancionado pelo governador Ronaldo Caiado (União).
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Inconstitucional
Especialistas ouvidos pelo jornal Folha de São Paulo observam que a medida é inconstitucional. Eles afirmam que, uma vez que Lei de Drogas (11.343/2006) trata a questão em âmbito federal, não cabe aos municípios legislar sobre o tema.
De acordo com Maíra Fernandes, professora de direito penal na Fundação Getúlio Vargas, não é legítimo os municípios aplicarem as referidas multas.
“Parece, então, desproporcional punir o portador com multa administrativa quando a própria norma penal já prevê a aplicação [de multa] em caso medida socioeducativa descumprida.”Os especialistas fazem questão de ressaltar que o artigo 28 da Lei de Drogas já está sendo alvo de questionamento no Supremo Tribunal Federal.
No julgamento do Recurso Extraordinário 635659, que começou em 2015 e deve ser retomado neste ano, os ministros avaliam a constitucionalidade do artigo 28 e devem, ainda, definir critérios objetivos para distinguir o usuário do traficante.
Fonte: Folha de São Paulo e Metrópoles
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