Plano terá de fornecer canabidiol a grávida com fibromialgia e lúpus
15 de fevereiro de 2022

Uma grávida de São José dos Campos, diagnosticada com fibromialgia e lúpus sistêmico, recorreu à Defensoria Pública de São Paulo e conquistou na justiça que o plano de saúde forneça o medicamento à base de canabidiol. Conforme a paciente, o remédio Hemp Oil (RSHO) Green Canabidiol 0,5 ml é o único que surtiu efeito sem provocar danos colaterais.
Por não ter condições financeiras para a compra do medicamento, a mulher solicitou o fornecimento pela rede pública do município, mas o pedido foi negado. Diante disso, ela requereu ao seu plano de saúde que também negou com a justificativa de que o remédio não é contemplado no rol de custeio obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Após as negativas, a gestante decidiu procurar a Defensoria Pública, que ajuizou ação em face da empresa que administra o plano de saúde. A juíza Ana Paula Theodosio de Carvalho, da 5ª Vara Cível de São José dos Campos, concedeu ordem e o plano terá que arcar enquanto perdurar a necessidade.
“Sopesam-se os direitos em exame, prestigiando-se o direito à vida e à saúde. Bem por isso, a negativa da requerida em fornecer o medicamento indicado para doença coberta pelo plano de saúde contratado não pode prevalecer”, observou a magistrada. “Não cabe ao operador do plano de saúde a indicação do tratamento adequado ao paciente, não sendo lícito à operadora do plano intervir ou impor restrições à recomendação/prescrição médica e negar-se a fornecer cobertura plena para o tratamento médico necessário”, concluiu.
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