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Paraná regulamenta fornecimento de canabidiol no SUS para epilepsia refratária

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Thiago Alves

23 de junho de 2025

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Paraná regulamenta fornecimento de canabidiol no SUS para epilepsia refratária

Nova política pública amplia acesso ao CBD para pacientes com síndromes raras e sem resposta a tratamentos convencionais

A Secretaria de Estado da Saúde do Paraná (Sesa) regulamentou nesta segunda-feira (23) a inclusão de medicamentos à base de canabidiol (CBD) no Sistema Único de Saúde (SUS) estadual para o tratamento de epilepsia refratária. A medida beneficia pacientes com diagnósticos relacionados às síndromes de Dravet, Lennox-Gastaut e ao Complexo de Esclerose Tuberosa — condições neurológicas raras e de difícil controle.

O cadastro para solicitação do tratamento será aberto em julho, e o fornecimento será exclusivo para pacientes que não respondem às terapias convencionais já disponíveis na rede pública. A nova regulamentação garante a oferta do medicamento apenas para as indicações previstas em bula, conforme exigência técnica da Sesa.

“A liberação do canabidiol no SUS do Paraná para casos específicos de epilepsia refratária representa um avanço no cuidado às pessoas que enfrentam essas síndromes com enorme impacto na qualidade de vida”, declarou o secretário estadual de Saúde, Beto Preto.

A iniciativa reforça a crescente aceitação da cannabis medicinal como alternativa terapêutica segura e eficaz, com respaldo técnico e jurídico. Desde o início de 2025, o Paraná já oferta um medicamento com associação de CBD e THC para o tratamento da espasticidade moderada a grave em pacientes com esclerose múltipla, conforme estabelecido pela Resolução Sesa nº 1.180/2024.

Atualmente, 69 pacientes estão cadastrados no programa de tratamento com cannabis medicinal no estado, que integra o componente especializado da assistência farmacêutica, distribuído por farmácias da rede estadual e por municípios habilitados.

De acordo com Deise Pontarolli, coordenadora da Assistência Farmacêutica da Sesa, o fornecimento dos medicamentos à base de canabinoides segue protocolos rigorosos de prescrição e acompanhamento.

“Nosso compromisso é garantir que o fornecimento seja feito com segurança e acompanhamento rigoroso, assegurando melhores resultados para os pacientes e suas famílias”, afirmou.

Os critérios clínicos de elegibilidade estão detalhados nas Resoluções Sesa nº 1.078, nº 1.080 e nº 1.081, que regulamentam o acesso dentro do SUS estadual. O sistema de gerenciamento da lista de medicamentos da Sesa já está sendo parametrizado para permitir o cadastro dos pacientes a partir do próximo mês. A documentação exigida deverá ser apresentada nas farmácias das Regionais de Saúde ou dos municípios que integram o componente especializado.

A medida cumpre os termos da Lei Estadual nº 21.364/2023, regulamentada pelos Decretos nº 4.977/2024 e nº 10.222/2025, e se fundamenta em evidências científicas reconhecidas internacionalmente sobre a eficácia do CBD no controle de crises epilépticas resistentes a medicamentos tradicionais.

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