Com quatro votos para liberar o porte de maconha para consumo pessoal, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento que discute a descriminalização do porte de drogas para uso próprio. Ainda não há prazo para o caso ser retomado.
O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, pediu mais tempo para analisar os votos apresentados e prometeu liberar o processo nos próximos dias. A presidente da Corte, ministra Rosa Weber, atendeu ao pedido. No entanto, não designou data e se comprometeu a adaptar a agenda para quando o ministro puder liberar o caso. Ela também pontuou que gostaria de apresentar seu voto — Rosa se aposenta no fim de setembro.
O ministro Alexandre de Moraes foi o único a votar na sessão desta quarta. Ele defendeu a descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal. O ministro ainda argumentou que é preciso fixar uma quantidade mínima para diferenciar o usuário do traficante, que seria de 25 a 60 gramas da droga.
Entenda melhor
O voto de Moraes foi o quarto pela liberação do porte para a maconha. Outros sete ministros ainda precisam se manifestar — Cristiano Zanin, ministro que vai tomar posse nesta quinta (3), também poderá participar do julgamento.
Em seu voto, o ministro mencionou experiência de outros países a respeito da despenalização do porte de drogas. Ele afirmou que “não há uma cartilha correta para tratar a questão”.
Alexandre de Moraes ressaltou que o Brasil deixou de ser um corredor do tráfico, por onde passa a droga, para ser um dos maiores consumidores de drogas, sendo o maior consumidor de maconha e o segundo maior consumidor de cocaína do mundo.
“O Brasil, infelizmente, hoje é um mercado consumidor extremamente atraente para todos os cartéis do mundo de entorpecentes”, disse. Em referência a estudos, Moraes declarou que as mudanças da Lei de Drogas produzem efeitos diversos do esperado, sendo que uma grande parte dos usuários passou a ser presa como traficante.
Quantidade
Ao votar pela descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal, Alexandre de Moraes defendeu a fixação de uma faixa para enquadrar o porte da droga nessa hipótese. Ele propôs que medida seja de 25 a 60 gramas ou seis plantas fêmeas.
Segundo o ministro, isso é necessário para garantir a aplicação isonômica da lei, sem levar em conta a cor da pele, classe social, entre outros fatores. Moraes disse ainda que a quantidade não pode ser o único critério que defina o porte para uso pessoal.
O que pode mudar com decisão do STF?
A ação não trata da venda de drogas, que continuará ilegal qualquer que seja o resultado. O crime de porte para consumo já não é punido com pena de prisão no país desde 2006, com a sanção da atual Lei de Drogas.
Caso a descriminalização seja aprovada no STF, a pessoa que portar entorpecentes para consumo próprio não poderá mais ser submetida a outras punições atualmente em vigor, como prestação de serviços à comunidade ou comparecimento a programa ou curso educativo, nem terá um registro na sua ficha criminal.
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Entenda melhor
O caso começou a ser julgado em 2015, mas acabou sendo paralisado após um pedido de vista do ministro Teori Zavascki. Teori morreu em um acidente aéreo em 2017. Com isso, o ministro Alexandre de Moraes herdou o processo. Moraes liberou o caso para julgamento em novembro de 2018. Até agora, quatro ministros do STF votaram pela descriminalização do porte de drogas para uso pessoal. Como o caso tem repercussão geral, o que for decidido pela Corte terá efeito em todas as ações que tramitam na Justiça do país.
Os ministros analisam um recurso apresentado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em favor de Francisco Benedito de Souza. Em 2010, ele foi condenado à prestação de dois meses de serviços comunitários após ser flagrado dentro de sua cela no Centro de Detenção Provisória de Diadema (SP) com três gramas de maconha.
A Defensoria Pública sustenta que essa tipificação penal ofende o princípio constitucional da intimidade e da vida privada. O julgamento gira em torno do artigo 28 da Lei de Drogas que prevê penas para quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal”.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou pela constitucionalidade do artigo e pela criminalização do porte de drogas para consumo próprio. A PGR alegou que a Lei de Drogas aboliu a pena de prisão ao usuário flagrado com entorpecentes e reconheceu a necessidade de dispensar ao usuário um tratamento preventivo e terapêutico, mas ressaltou que o Congresso Nacional optou por manter como crime o porte ou posse de drogas para consumo próprio.
Julgamento histórico
Um estudo realizado entre 2013 e 2015 apontou que entre 56% e 75% das prisões por tráfico de drogas no Brasil ocorrem em razão da apreensão de menos de 100 gramas de maconha ou 50 gramas de cocaína. A realização do julgamento é histórica, tendo em vista no impacto que pode causar no sistema penitenciário e na chamada guerra às drogas.
Fonte: G1
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