O Presidente de Portugal Marcelo Rebelo de Sousa promulgou a nova lei que descriminaliza as drogas sintéticas e faz uma nova distinção entre tráfico e consumo aprovado em 19 de julho. As novas substâncias são tratadas da mesma forma que as drogas tradicionais, motivo pelo qual a posse para efeitos de consumo não é considerada crime.
Numa nota publicada, o presidente referiu apenas que promulgou “o diploma que clarifica o regime sancionatório relativo à detenção de droga para consumo independentemente da quantidade e estabelece prazos regulares para a atualização das normas regulamentares, alterando o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, e a Lei n.º 30/2000, de 29 de novembro” — sem qualquer nota adicional.
O objetivo é fazer a distinção entre traficantes e consumidores e permitir que esses últimos recebam tratamento, em um momento em que as internações psiquiátricas ligados ao consumo de drogas sintéticas têm aumentado, especialmente nos arquipélagos da Madeira e dos Açores.
Essa abordagem já é aplicada em Portugal desde 2000 para as drogas clássicas, com uma política baseada na prioridade à saúde pública. Até agora, a lei estabelecia que a posse de até dez doses não era considerada tráfico e não podia ser punida, mas os socialistas foram mais longe e eliminaram o critério da quantidade.
A partir de agora, a quantidade de droga passa a ser apenas um “indício” e não um critério de condenação, para que os juízes possam avaliar mais livremente a situação para determinar se uma pessoa é traficante ou apenas consumidora.
– Uma pessoa encontrada com 15 doses, porque vive no interior do país e se desloca a um centro urbano para comprar droga mais barata para consumo próprio, não pode ser automaticamente tratada como criminosa e condenada – defendeu.
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Unanimidade na decisão do Tribunal Constitucional
Na leitura pública realizada no Palácio Ratton, em Lisboa, o juiz conselheiro relator Carlos Medeiros Carvalho anunciou que o “TC decidiu por unanimidade não se pronunciar pela inconstitucionalidade” de normas regulamentares do decreto aprovado pela Assembleia da República em 19 de julho.
Oposição alega que a nova lei irá criar uma insegurança jurídica
Para o diretor nacional adjunto da Polícia Judiciária (PJ) João Melo, a nova lei da droga poderá trazer, numa primeira fase, decisões distintas dos tribunais, até que seja fixada jurisprudência, e poderá dificultar operações policiais de menor dimensão.
Na leitura pública realizada no Palácio Ratton, em Lisboa, o juiz conselheiro relator Carlos Medeiros Carvalho anunciou que o “TC decidiu por unanimidade não se pronunciar pela inconstitucionalidade” de normas regulamentares do decreto aprovado pela Assembleia da República em 19 de julho.
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