Desde o início, os advogados tiveram um papel importante na mobilização dos familiares e pacientes pelo acesso ao uso terapêutico da Cannabis, especialmente para aquisição de direitos como a autorização para o cultivo doméstico ou “autocultivo”, como também é conhecido. A proibição e a omissão ao reconhecimento do direito ao autocultivo da cannabis por pacientes medicinais, é um atentado contra a vida e saúde de toda população brasileira.
Para pacientes medicinais que cultivam, a impetração de “habeas corpus” é perfeitamente cabível, estando frontalmente e eminentemente ameaçado o direito ambulatorial do paciente. O “habeas corpus” é uma garantia constitucional, prevista no art. 5o, inciso LXVII, da nossa Carta Magna, utilizada sempre quando alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
Atualmente, mais de cem famílias brasileiras já possuem autorização judicial para cultivar a Cannabis com finalidades terapêuticas. Isso só foi possível por meio da desobediência civil pacífica praticada por familiares e pacientes que aprenderam com os cultivadores a expertise do cultivo doméstico da Cannabis.
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Após esse precedente, em âmbito individual, temos acompanhado um aumento significativo no número de habeas corpus sendo concedidos para pacientes acometidos pelas mais diversas enfermidades, desde as mais consolidadas no tratamento com a Cannabis, como autismo, esclerose múltipla, epilepsia, mal de Parkinson e Alzheimer, até o tratamento de ansiedade, depressão e enxaqueca.
A utilização de cannabis in natura, ou seja, em seu estado vegetal, sua inflorescência tem eficácia terapêutica plena, pois encontra-se todos os princípios ativos que constituem o óleo, só que ainda em sua forma vegetal, podendo ser extraído por infusão simples em base oleosa. A ciência sempre deve nortear a justiça e a nação, sob a pena de retroceder evolutivamente como sociedade, caso a justiça falte em seu compromisso com a ciência.
A realidade dos pacientes de cannabis medicinal no Brasil é cruel, perseguidos pelo Estado e encarcerados, quando buscam sua auto-suficiência e asfixiados pelos altíssimos valores praticados pelo mercado. O salvo conduto é realidade no nosso país, para que as autoridades competentes se abstenham de apreender e destruir as plantas ou medicamentos e equipamentos utilizados para cultivo ou cercear a liberdade da paciente pelo cultivo e porte de cannabis e seus extratos.
*Marina Gentil é advogada OAB/SC, pós graduanda em Cannabis Medicinal, diretora jurídica da Green Couple Assessoria e CEO da Clínica Sativa.