A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) confirmou a decisão que obriga o município de Piancó a fornecer, de forma contínua e permanente, o medicamento canabidiol 200mg/ml a um menor, conforme prescrição médica. O tratamento deve ser feito com a entrega de dois frascos mensais do medicamento.
O processo, registrado sob o número 0800309-50.2024.8.15.0261, foi relatado pelo desembargador Aluizio Bezerra Filho, que fundamentou sua decisão no dever constitucional de prestação de assistência à saúde, o qual é compartilhado entre os entes federados — Municípios, Estados e União. O magistrado citou dispositivos da Constituição Federal (artigos 23, II, 196, 197 e 198) e da Lei Orgânica do SUS (Lei nº 8.080/90) para reforçar que a responsabilidade é solidária entre os entes públicos.
O município de Piancó havia alegado não ser parte legítima para ser responsabilizado pela demanda, mas o desembargador reforçou que a divisão de competências no Sistema Único de Saúde (SUS) não impede que o paciente acione qualquer ente federativo responsável pela assistência. Para embasar sua decisão, Bezerra Filho também citou o Tema 793 do Supremo Tribunal Federal (STF), que afirma a responsabilidade solidária entre os entes federados, e o Tema 106 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que trata da obrigação de fornecimento de medicamentos não incorporados nos atos normativos do SUS.
O relator destacou que os documentos apresentados no processo, incluindo laudos médicos e a negativa do município em fornecer o medicamento, atenderam a todos os requisitos legais. A hipossuficiência da parte autora também foi comprovada, uma vez que o menor é assistido pela Defensoria Pública.
A argumentação do município sobre o alto custo do medicamento foi rejeitada, com o desembargador ressaltando que o direito à vida e à saúde prevalece sobre questões financeiras, conforme garantido pela Constituição. A decisão permite que o município forneça o medicamento ao menor, mas ainda cabe recurso.