Um paciente de Nova Friburgo no Rio de Janeiro obteve uma liminar que lhe garante acesso ao tratamento com canabidiol negado pelo plano de saúde. Ele também pede indenização por dano moral no valor de R$10 mil, que será definido na sentença. A medida acontece na esteira das novas regras estabelecidas no rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), segundo o advogado Columbano Feijo, do escritório Falcon, Gail, Feijó e Sluiuzas Advocacia Empresarial, que representou o paciente na ação.
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O advogado explica que o tratamento não está previsto na lista da agência, mas foi a única medicação que surtiu efeito aos ataques epilepsia do seu cliente. No início de junho, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) entendeu que o rol da ANS é taxativo e desobrigou as operadoras de planos de saúde de custear, com a possibilidade de exceções, procedimentos não incluídos na lista de cobertura.
Fonte: Folha de São Paulo
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