Um homem de Londrina (PR) conseguiu um salvo-conduto judicial para plantar cannabis em sua residência, com finalidade exclusivamente medicinal. A decisão foi proferida pelo juiz Richard Rodrigues Ambrosio, da 5ª Vara Federal de Londrina, após o autor da ação comprovar a necessidade do tratamento com canabidiol devido aos transtornos de ansiedade e déficit de atenção com hiperatividade (TDAH).
O homem tentou, sem sucesso, tratar os sintomas com medicamentos convencionais, que lhe causaram efeitos colaterais. Ao optar pela terapia com canabidiol, ele obteve melhora significativa, mas os custos elevados para importar os produtos o levaram a buscar a autorização para cultivo doméstico.
Na ação, o autor apresentou laudos médicos que atestavam a eficácia do tratamento com cannabis e a indispensabilidade para sua qualidade de vida. Também demonstrou sua condição financeira limitada, justificando o pedido de Habeas Corpus para o cultivo artesanal da planta.
O juiz autorizou o plantio, importação e transporte da cannabis e seus derivados, com uso restrito a fins médicos. Na decisão, destacou que a intenção do autor não é a produção de droga para fins recreativos ou ilícitos, mas a extração de substâncias medicinais reconhecidas, como o canabidiol.
“O impetrante é paciente com histórico de transtorno de ansiedade generalizada e TDAH, e a finalidade do plantio é unicamente medicinal, configurando ausência de dolo para prática de ilícito penal”, escreveu o magistrado.
O advogado Victor Emídio Cardoso foi o responsável pela defesa do autor no caso.