O Ministério Público Federal (MPF) decidiu recorrer à decisão judicial que autorizou uma família do Rio de Janeiro, com dois menores de idade gêmeos com transtorno do espectro autista, a plantar sementes de cannabis e a cultivá-la para extrair o óleo de fins medicinais. No recurso, apresentado junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o MPF discordou do habeas corpus concedido aos pais para não serem reprimidos por policiais e outras autoridades por tráfico, contrabando ou uso de drogas.
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No entendimento do MPF, a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que permitiu o cultivo e a extração do para o tratamento dos menores, não encontra amparo na legislação vigente no Brasil. Este cultivo doméstico, de acordo com o Ministério Público, não pode ser autorizado pelo Poder Judiciário por ser inviável uma eventual fiscalização para verificar se as plantas estão sendo usadas apenas para fins medicinais e curativos. Ainda de acordo com o MPF, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) editou atos normativos sobre o tema que deveriam ser observados pela Justiça.
O MPF pediu também um limite para a quantidade de Cannabis cultivada pelo casal: apenas 12 plantas, seis para cada filho. Antes de começar a tramitar no STJ, o recurso será examinado pelo vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2a Região, o desembargador Guilherme Calmon. Caso o Supremo reformule a decisão do Tribunal, prevalece o que o MPF considerou.
Fonte: MPF
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