Foi sancionada a Lei 6.317/2024, que regulamenta o acesso a produtos industrializados com derivados vegetais ou fitofármacos da Cannabis Sativa para o tratamento de doenças, síndromes e transtornos de saúde. De autoria do deputado Pedro Kemp (PT), a nova legislação foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (8).
De acordo com a lei, os produtos de cannabis industrializados serão fornecidos pelo governo em caráter excepcional, conforme os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT). A responsabilidade pela regulamentação dos casos e critérios de distribuição ficará a cargo da Secretaria de Estado de Saúde (SES), que deverá estabelecer os procedimentos a serem seguidos.
A distribuição desses produtos só será realizada mediante prescrição médica válida, com a descrição da doença, síndrome ou transtorno, e a referência ao Código Internacional de Doenças (CID). A prescrição também deverá estar alinhada aos termos exatos dos PCDT definidos pela SES, além de estar em conformidade com a regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A SES tem um prazo de 60 dias para criar uma comissão de trabalho, responsável por implementar as diretrizes de acesso aos produtos à base de cannabis. O grupo, que terá caráter permanente, será encarregado de analisar e atualizar os protocolos e diretrizes terapêuticas conforme necessário. A composição, atuação, prazos e condições dessa comissão serão estabelecidos por meio de uma resolução normativa da SES.
A implementação da nova lei marca um avanço significativo na oferta de alternativas terapêuticas com cannabis no sistema de saúde pública.