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Justiça concede habeas corpus para cultivo medicinal de cannabis no Rio de Janeiro

by Redação

Decisão garante direito de paciente com quadro clínico complexo cultivar planta para fins terapêuticos, seguindo parâmetros médico-sanitários

A Sexta Câmara Criminal concedeu habeas corpus preventivo para garantir o direito ao cultivo medicinal da Cannabis sativa, exclusivamente dentro dos parâmetros médico-sanitários apresentados nos autos. O paciente, diagnosticado com escoliose, enxaqueca, TDAH e distúrbios do sono, enfrenta dor crônica e prejuízos físicos e psicológicos significativos.

Entre os documentos anexados ao processo estão prescrição médica, laudo técnico agronômico que autoriza o cultivo de 149 plantas por ano e a importação de 205 sementes, certificado de capacitação para o manuseio dos produtos e autorização sanitária da Anvisa válida até julho de 2027.

Na decisão, a desembargadora relatora Adriana Ramos de Mello destacou que a documentação apresentada, somada ao parecer favorável da Procuradoria de Justiça e à autorização da Anvisa, reforça a jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O entendimento é de que o cultivo artesanal de cannabis para uso medicinal, quando respaldado por prescrição médica e autorização sanitária, não configura crime.

“O pedido encontra amparo no direito à saúde, de hierarquia constitucional, sendo incabível a incriminação de conduta orientada por finalidade terapêutica reconhecida por autoridade sanitária e por laudos especializados. A inexistência de norma infralegal específica não pode servir de impedimento ao exercício de direito fundamental”, afirmou o acórdão, aprovado por unanimidade.

Fonte: Boletim do Conhecimento 38

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