Decisão garante direito de paciente com quadro clínico complexo cultivar planta para fins terapêuticos, seguindo parâmetros médico-sanitários
A Sexta Câmara Criminal concedeu habeas corpus preventivo para garantir o direito ao cultivo medicinal da Cannabis sativa, exclusivamente dentro dos parâmetros médico-sanitários apresentados nos autos. O paciente, diagnosticado com escoliose, enxaqueca, TDAH e distúrbios do sono, enfrenta dor crônica e prejuízos físicos e psicológicos significativos.
Entre os documentos anexados ao processo estão prescrição médica, laudo técnico agronômico que autoriza o cultivo de 149 plantas por ano e a importação de 205 sementes, certificado de capacitação para o manuseio dos produtos e autorização sanitária da Anvisa válida até julho de 2027.
Na decisão, a desembargadora relatora Adriana Ramos de Mello destacou que a documentação apresentada, somada ao parecer favorável da Procuradoria de Justiça e à autorização da Anvisa, reforça a jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O entendimento é de que o cultivo artesanal de cannabis para uso medicinal, quando respaldado por prescrição médica e autorização sanitária, não configura crime.
“O pedido encontra amparo no direito à saúde, de hierarquia constitucional, sendo incabível a incriminação de conduta orientada por finalidade terapêutica reconhecida por autoridade sanitária e por laudos especializados. A inexistência de norma infralegal específica não pode servir de impedimento ao exercício de direito fundamental”, afirmou o acórdão, aprovado por unanimidade.
Fonte: Boletim do Conhecimento 38
