A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a um homem com lesões decorrentes de acidente automobilístico o direito de importar sementes e cultivar a planta cannabis sativa em quantidade suficiente para produção de óleo com fim terapêutico. Para os magistrados, foi comprovada a patologia crônica, bem como a necessidade da medicação.
O paciente sofre de lesões severas em decorrência de acidente de trânsito ocorrido em 2016. Ele possui um estiramento no joelho e lesão no nervo ciático-poplíteo, dor neuropática e indicação de tratamento com uso do óleo de canabidiol para melhora do quadro clínico. O homem obteve autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a aquisição do medicamento, entretanto argumentou que não possui recursos financeiros.
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Com isso, acionou o Judiciário a fim de obter permissão para importar, transportar e plantar cannabis sativa para tratamento medicinal, sem que seja investigado e repreendido por autoridades policiais. Sentença da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo/SP concedeu habeas corpus para que o paciente possa importar 160 sementes da cannabis sativa anualmente, plantar e cultivar até 30 plantas em estado vegetativo e 30 em floração para a extração do óleo.
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