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Desembargador derruba liminar da associação de pacientes AMME 

ONG Pernambucana havia conseguido sua decisão liminar em novembro do ano passado

by contato

A associação Amme, do Recife, que atende mais de 200 pacientes de cannabis medicinal, foi surpreendida no último final de semana com a decisão do Desembargador Federal Francisco Roberto Machado de suspender a autorização para plantar e usar cannabis exclusivamente para fins medicinais.

“Em situações desse jaez, a prudência recomenda, a bem da verdade, a suspensão provisória da decisão, sobretudo para preservar a integridade e a saúde daqueles pacientes que dela se beneficiaram caso permanecesse produzindo os seus efeitos”, ressalta a decisão do Desembargador.

Em uma live realizada na rede social da AMME o  advogado da associação Ladislau Porto afirmou que irá tentar reverter a decisão monocrática do desembargador que pode ser reconsiderada ou revista pela turma colegiada do tribunal. Ele explicou ainda que o processo também aguarda julgamento do mérito no primeiro grau.

Relembre o caso
A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) autorizou a associação em novembro de 2021 a plantar e usar cannabis exclusivamente para fins medicinais. Na decisão judicial, a juíza federal Joana Carolina Lins Pereira, da 12ª Vara da JFPE, informou que o pedido de tutela de urgência foi concedido para atender pacientes já associados que usam a cannabis para tratar fibromialgia, autismo, mal de Parkinson, demência, epilepsia, dor crônica e convulsões, entre outros problemas.

A juíza também mencionou precedentes jurisprudenciais que têm concedido habeas corpus para que pessoas físicas possam cultivar a cannabis, sem incorrer em atividades ilícitas, desde que destinada a fins exclusivamente medicinais, além de evitar que ações judiciais sejam movidas para fornecimento do medicamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), onerando os cofres públicos.

“Os medicamentos à base de canabidiol só existem no mercado nas versões importada ou fabricada com insumos importados, em preços não acessíveis à maior parte dos que deles precisam”, ressaltou a magistrada na sua decisão.

Conheça mais o trabalho da associação no site da AMME.

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